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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL IDOSO FELIZ NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-06-14T11:56:05.297950-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2023
Súmula: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL 
IDOSO FELIZ NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM 
FULCRO NO ARTIGO 62 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA, 
COMBINADO COM O INCISO III DO ARTIGO 153 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE 
LEIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Santa Helena – MT, a semana 
Municipal Idoso Feliz.
Art. 2º A semana que trata esta lei, passa a integrar o calendário oficial do 
município.
Art. 3° A semana Municipal Idoso Feliz deverá ser realizada na semana de 01 de 
Outubro e terá por objetivos:
I- Contribuir para a imagem do idoso na sociedade, conquistando o respeito 
e interação com as demais gerações;
II- Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa 
e longevidade da pessoa humana;
III- Conscientização da pessoa idosa aos problemas de saúde característicos da 
idade;
IV- Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde 
e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do 
idoso;
V- Proporcionar meios de comunicação, troca de experiências entre idosos e 
as demais gerações.
Art. 4° As entidades de atendimento aos idosos poderão buscar realizar eventos 
relacionados à semana Municipal Idoso Feliz, inclusive celebrando parcerias com entes 
públicos e/ou privados. 
Art. 5° A referida semana, será amplamente divulgada juntamente com a 
comunidade, dando ampla publicidade ao conteúdo do Estatuto do Idoso.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 29 de maio de 2023.
HEZIO SILVINO DE CAMARGO
Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA
Nobres edis, o presente projeto tem como objetivo instituir Semana Municipal 
Idoso Feliz, no Município de Nova Santa Helena/MT.
No dia 1° de outubro se comemora o Dia Internacional do Idoso, instituído pela 
Organização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo sensibilizar a sociedade 
para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população 
mais idosa.
A mensagem do Dia do Idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes 
esquecidos pela sociedade e pela família. No dia Internacional do Idoso decorrem várias 
iniciativas para a população idosa, nomeadamente palestras, sessões de atividade física e 
workshops de artes manuais entre outros. 
A presente proposição tem o intuito de que essas iniciativas no Município, e 
diversas mais, sejam realizadas ao longo de uma semana, alcançando significativo 
número de idosos em nossa cidade.
O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os 
organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, 
o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 75,5 anos de idade, 
representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os 
idosos. A estimativa do IBGE é de quem em 2030 o número absoluto de idosos (60 anos 
ou mais) ultrapasse o de crianças (0-14 anos) chegando a 18% da população, mudando de 
forma drástica a pirâmide demográfica etária.
No mais, cabe ressaltar não apenas o impacto biológico, mas também social 
gerado pelo aumento na expectativa de vida, constituindo novos desafios. O aumento do 
número de idosos requer políticas públicas de saúde, assistência social, dentre outras que 
impactam diretamente na vida dos idosos.
Assim, na temática, cabem medidas de inclusão e valorização, produção de 
debates e simpósios sobre a dignidade e respeito aos cidadãos idosos. Estes preceitos 
estão bem fundamentos na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, o Estatuto 
do idoso.
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
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Sendo assim nada mais que justo instituir uma semana, para auxiliar, e tratar de 
assuntos referentes a terceira idade, melhorando assim, a qualidade de vida dos nossos 
idosos. 
São essas as razões que motivaram a propositura do presente projeto de lei. Conto
com a colaboração dos nobres edis para a sua apreciação e posterior aprovação. 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
29 de maio de 2023.
HEZIO SILVINO DE CAMARGO
Vereador

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