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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1074/2024
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 491, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA/MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A redação da Lei Municipal n.º 491, de 09 de maio de 2012 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 44 - ........................................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida
na reavaliação atuarial igual a 21,11% (vinte e um inteiros e onze centésimos por cento),
calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três
inteiros e sessenta centésimos por cento) para o custeio da taxa de administração, e;
b) 7,11 (sete inteiros e onze centésimos por cento) relativo ao custo especial estabelecido em
parcelas constantes pelos próximos 39 (trinta e nove) anos.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial,
realizado em abril/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias
da data de publicação desta Lei.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 19 de junho de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 1074, de 19 de junho de 2024 – que “Altera a redação da Lei
Municipal n. 491, de 09 de maio de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Nova Santa Helena/MT e, dá outras providências” – para a devida
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada
em abril/2024, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e
no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição
patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências
da Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto
no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do
mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em Regime de Urgência Especial, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 19 de junho de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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