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materia nº 1028/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E REALIZAR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-06-26T12:10:04.298064-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1028/2023
DATA: 19 DE ABRIL DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE 
AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E 
REALIZAR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Comissão Especial de Avaliação com o 
objetivo de avaliar bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de 
Nova Santa Helena-MT.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação deverá ser composta por no mínimo (03) três 
servidores públicos, sendo que um servidor deverá ter conhecimento na área de patrimônio.
I - Poderá a Câmara de Vereadores do Município de Nova Santa Helena-MT 
indicar 02 (dois) vereadores para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de 
Avaliação.
II - Pelo menos (02) dois dos servidores integrantes da Comissão Especial de 
Avaliação deverão ser ocupantes de cargo de provimento efetivo.
III - A Prefeitura de Nova Santa Helena-MT poderá designar profissional com 
formação na área de engenharia para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de 
Avaliação.
Art. 3º. Os bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de Nova Santa 
Helena-MT que serão objeto de avaliação da Comissão Especial de Avaliação são os 
seguintes:
I - Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 16, da Quadra 01, do Setor 
Industrial;
II - Lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 10 da Quadra 02, do Setor Industrial;
III - Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 03, do Setor Industrial;
IV - Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 
25, 26, 27 e 28 da Quadra 06, do Setor Industrial;
V - Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 07, do Setor Industrial.
Art. 4º. Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso comum do povo os imóveis 
descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV e V dessa Lei.
Art. 5º. Após a Comissão Especial de Avaliação realizar a elaboração e apresentação dos 
Laudos de Avaliação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV e V dessa Lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação dos respectivos bens imóveis 
através de processo licitatório competente.
Art. 6º. Os valores arrecadados pela alienação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, 
II, III, IV e V dessa Lei deverão ser aplicados em pavimentação asfáltica no Município de 
Nova Santa Helena-MT.
Art. 7º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 19 DE ABRIL DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei nº 1028/2023, de nossa iniciativa, que em súmula: 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE 
AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E REALIZAR ALIENAÇÃO PARA 
INVESTIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de criação de 
Comissão Especial de Avaliação, desafetação e alienação de bem público através de processo 
licitatório competente, de imóveis do patrimônio público que não são utilizados pelo 
Município de Nova Santa Helena-MT. 
É imperioso destacar que os bens contidos no projeto de lei em apreço não 
são passíveis de utilização pelo Município de Nova Santa Helena-MT, sendo vantajoso à 
coletividade a alienação dos mesmos e a aplicação dos recursos em novas obras de 
pavimentação asfáltica no Município. Salientamos que a alienação será realizado por meio 
licitatório competente para tal ato oficial.
Por tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e 
admiração.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 19 DE ABRIL DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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