PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1028/2023
DATA: 19 DE ABRIL DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E
REALIZAR ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Comissão Especial de Avaliação com o
objetivo de avaliar bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de
Nova Santa Helena-MT.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação deverá ser composta por no mínimo (03) três
servidores públicos, sendo que um servidor deverá ter conhecimento na área de patrimônio.
I - Poderá a Câmara de Vereadores do Município de Nova Santa Helena-MT
indicar 02 (dois) vereadores para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de
Avaliação.
II - Pelo menos (02) dois dos servidores integrantes da Comissão Especial de
Avaliação deverão ser ocupantes de cargo de provimento efetivo.
III - A Prefeitura de Nova Santa Helena-MT poderá designar profissional com
formação na área de engenharia para acompanhar os trabalhos da Comissão Especial de
Avaliação.
Art. 3º. Os bens imóveis do patrimônio público não utilizados pelo Município de Nova Santa
Helena-MT que serão objeto de avaliação da Comissão Especial de Avaliação são os
seguintes:
I - Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 16, da Quadra 01, do Setor
Industrial;
II - Lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08 e 10 da Quadra 02, do Setor Industrial;
III - Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 03, do Setor Industrial;
IV - Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27 e 28 da Quadra 06, do Setor Industrial;
V - Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 07, do Setor Industrial.
Art. 4º. Fica estabelecida a desafetação de bem público de uso comum do povo os imóveis
descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV e V dessa Lei.
Art. 5º. Após a Comissão Especial de Avaliação realizar a elaboração e apresentação dos
Laudos de Avaliação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I, II, III, IV e V dessa Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a alienação dos respectivos bens imóveis
através de processo licitatório competente.
Art. 6º. Os valores arrecadados pela alienação dos bens imóveis descritos no Art. 3º, incisos I,
II, III, IV e V dessa Lei deverão ser aplicados em pavimentação asfáltica no Município de
Nova Santa Helena-MT.
Art. 7º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA/MT, 19 DE ABRIL DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei nº 1028/2023, de nossa iniciativa, que em súmula:
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO, DESAFETAR BEM PÚBLICO E REALIZAR ALIENAÇÃO PARA
INVESTIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de criação de
Comissão Especial de Avaliação, desafetação e alienação de bem público através de processo
licitatório competente, de imóveis do patrimônio público que não são utilizados pelo
Município de Nova Santa Helena-MT.
É imperioso destacar que os bens contidos no projeto de lei em apreço não
são passíveis de utilização pelo Município de Nova Santa Helena-MT, sendo vantajoso à
coletividade a alienação dos mesmos e a aplicação dos recursos em novas obras de
pavimentação asfáltica no Município. Salientamos que a alienação será realizado por meio
licitatório competente para tal ato oficial.
Por tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
admiração.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA/MT, 19 DE ABRIL DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal