PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1032/2023
DATA: 15 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSO
FINANCEIRO, PARA A LIMMT, MEDIANTE
CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos financeiros mediante Termo de Convênio a ser formalizado
com a LIMMT - Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso,
sociedade civil sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, regida pela Lei
Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, inscrita no CNPJ sob o nº 13.788.292/0001-
10, através de seu Presidente Sr. Fábio da Silva Furlaneto.
Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata o caput
do artigo será formalizado em conformidade com a legislação de regência.
Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será de R$ 73.100,00
(setenta e três mil e cem reais), a ser pago em parcela única até a data da realização do
evento, obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida.
Art. 3º O evento a ser realizado se dará da modalidade "não
profissional", ou seja, de forma "amadora", conforme descrição estipulada no próprio
regimento da LIMMT.
Art. 4º O objetivo desta Lei é contribuir com o pagamento
das despesas de realização da 3º etapa do Campeonato Regional de Motocross 2023, da
LIMMT, que se realizará nos dias 17 e 18 de junho de 2023, na cidade de Nova Santa
Helena/MT, e fomentar o desporto amador no Município.
Art. 5º Para atender despesas de que trata esta Lei será
utilizado recursos do orçamento público vigente, suplementado, se for o caso.
Art. 6º A LIMMT - Liga Independente de Motociclismo do
Estado de Mato Grosso deverá prestar contas à Prefeitura Municipal em até 30 (trinta)
dias após realização do evento para comprovar a aplicação dos recursos ora autorizados
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Planilha demonstrativa do crédito transferido e das
despesas realizadas; e
c) Cópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo, se houver.
Parágrafo único. A Prestação de Contas e demais
Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da LIMMT.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso 15 de maio de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1032/2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto em voga que
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR
RECURSO FINANCEIRO, PARA A LIMMT, MEDIANTE CONVÊNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de Lei, tem por fito o repasse financeiro
no montante de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais, junto à Liga Independente
de Motociclismo de Mato Grosso – LIMMT. Este recurso será utilizado para despesas do
evento, sendo todas contabilizada e feitas a devida prestação de contas.
O circuito Matogrossense de Motocross 2023, será
realizado em Junho de 2023, nos dias 17 e 18, trazendo aos munícipes um motódromo
completo, juntamente com uma mega estrutura, fomentando o esporte e truísmo em nosso
município, trazendo equipes e público de todo Matogrosso.
O motocross realizado no município traz divisas,
movimenta o turismo, a rede hoteleira, gastronomia, postos de combustíveis, lojas de
vestuário e oficinas de motos. Estimasse que a prova realizada na cidade trará cerca de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) junto ao comercio local.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei
aos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso 15 de maio de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT