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materia nº 1032/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSO FINANCEIRO, PARA A LIMMT, MEDIANTE CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T12:10:57.927511-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1032/2023
DATA: 15 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSO 
FINANCEIRO, PARA A LIMMT, MEDIANTE 
CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova 
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar recursos financeiros mediante Termo de Convênio a ser formalizado 
com a LIMMT - Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, 
sociedade civil sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, regida pela Lei 
Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, inscrita no CNPJ sob o nº 13.788.292/0001-
10, através de seu Presidente Sr. Fábio da Silva Furlaneto.
Parágrafo único. O Termo de Convênio de que trata o caput 
do artigo será formalizado em conformidade com a legislação de regência.
Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será de R$ 73.100,00 
(setenta e três mil e cem reais), a ser pago em parcela única até a data da realização do 
evento, obrigatoriamente depositados em conta específica da favorecida.
Art. 3º O evento a ser realizado se dará da modalidade "não 
profissional", ou seja, de forma "amadora", conforme descrição estipulada no próprio 
regimento da LIMMT.
Art. 4º O objetivo desta Lei é contribuir com o pagamento 
das despesas de realização da 3º etapa do Campeonato Regional de Motocross 2023, da 
LIMMT, que se realizará nos dias 17 e 18 de junho de 2023, na cidade de Nova Santa 
Helena/MT, e fomentar o desporto amador no Município.
Art. 5º Para atender despesas de que trata esta Lei será 
utilizado recursos do orçamento público vigente, suplementado, se for o caso.
Art. 6º A LIMMT - Liga Independente de Motociclismo do 
Estado de Mato Grosso deverá prestar contas à Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) 
dias após realização do evento para comprovar a aplicação dos recursos ora autorizados 
instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;
b) Planilha demonstrativa do crédito transferido e das 
despesas realizadas; e
c) Cópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo, se houver.
Parágrafo único. A Prestação de Contas e demais 
Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão 
obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da LIMMT.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso 15 de maio de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1032/2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto em voga que 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR 
RECURSO FINANCEIRO, PARA A LIMMT, MEDIANTE CONVÊNIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de Lei, tem por fito o repasse financeiro 
no montante de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e cem reais, junto à Liga Independente 
de Motociclismo de Mato Grosso – LIMMT. Este recurso será utilizado para despesas do 
evento, sendo todas contabilizada e feitas a devida prestação de contas.
O circuito Matogrossense de Motocross 2023, será 
realizado em Junho de 2023, nos dias 17 e 18, trazendo aos munícipes um motódromo 
completo, juntamente com uma mega estrutura, fomentando o esporte e truísmo em nosso 
município, trazendo equipes e público de todo Matogrosso.
O motocross realizado no município traz divisas, 
movimenta o turismo, a rede hoteleira, gastronomia, postos de combustíveis, lojas de 
vestuário e oficinas de motos. Estimasse que a prova realizada na cidade trará cerca de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) junto ao comercio local.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei 
aos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso 15 de maio de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT

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