PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1029/2023.
DATA: 03 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O adicional de insalubridade é devido ao Agente
Comunitário de Saúde (ACS), em atividade no município de Nova Santa Helena – MT.
Art. 2º. O adicional de insalubridade constitui base de cálculo da
contribuição previdenciária.
Art. 3º. Ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) é devido o
adicional de insalubridade correspondente a 10% do salário base, a partir do mês maio/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM, 03 DE MAIO DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1029/2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto em voga que
“DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, traz em
seu escopo acerca da concessão de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de
saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), concomitantemente, fora abordado
sobre sua legalidade, uma vez que ACS, que são regidos pela CLT, não fazem jus ao adicional
até que seja regulamentada a atividade na NR-15 do Ministério do Trabalho.
Faz-se necessário ressaltar a importância das atividades
realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que consistem em ações de prevenção
de doenças e promoção da saúde, utilizando como base os princípios da Educação Popular em
Saúde.
Esses profissionais são verdadeiros heróis que trabalham
incansavelmente em defesa da saúde da população brasileira, por meio de medidas preventivas
que têm um impacto significativo na comunidade e na qualidade de vida das pessoas. Muitas
vezes, colocam sua própria saúde em risco ao desempenhar suas funções.
De fato, esses agentes têm contato direto com pessoas que sofrem
de doenças infecciosas, e trabalham em ambientes com presença de vetores e hospedeiros, o
que, ao longo do tempo, compromete sua própria saúde.
Ainda, corroborando e assegurando a legalidade de pagamento da
insalubridade aos ACS, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de resolução de
consulta, originada pelo Município de Sorriso (anexo), trouxe no final de fevereiro de 2023,
seu entendimento e a necessidade de pagamento da insalubridade.
Assim, cumprindo as legalidades, vem este projeto de lei
regulamentar a porcentagem de insalubridade aos ACS em 10%, até que o Ministério do
Trabalho inclua e regulamente a NR-15, podendo assim determinar via laudo técnico, o valor
do adicional de insalubridade a ser pago, se de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento)
e 10% (dez por cento), respectivamente, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo. Restando assegurado o pagamento do percentual mínimo de 10% sobre o seu
vencimento ou salário-base.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal