| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 643/2014 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PROJETO DE LEI Nº 1030/2023 DATA: 03 DE MAIO DE 2023 SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 643/2014 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. Altera a Lei municipal nº 643/2014 de 08 de outubro de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de área pertencente ao município de Nova Santa Helena. Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 643/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR o imóvel à empresa ADRIANA PAVANI DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 42.704.574/0001-90, destinado à construção e implantação de uma unidade fabril da donatária, com área total de 800 m², denominado lote nº 07 quadra nº 07 do loteamento industrial.”. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 03 de maio de 2023. PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 643/2014 DE 08 DE OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 643/2014, no que tange apenas ao numero de CNPJ. Tal alteração fazse necessária, tendo em vista a necessidade de regularização do imóvel. Insta salientar, que esta alteração não traz mudança significativa à doação em si, uma vez que, apenas o CNPJ fora alterado, permanecendo o mesmo proprietário, bem como fora cumprido todos os requisitos da Lei 643/2014, que ensejou tal doação. A alteração em questão, fora necessária, haja vista a mudança do CNPJ da empresa, o qual o cartão segue anexo à este projeto. Reiteramos que a empresa, cumpriu com todos os requisitos da doação, principalmente na construção de unidade fabril e geração de empregos aos Munícipes. Portanto, faz jus ao recebimento completo da Doação, bem como baixa de quaisquer averbações que possam constar no imóvel. Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente, PAULINHO BORTOLINI Prefeito Municipal