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materia nº 1027/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-06-27T11:10:54.277227-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1027/2023
DATA: 13 DE ABRIL DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR 
PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO 
PREDIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova 
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o 
seguinte projeto de Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a conceder aos contribuintes descontos no pagamento do Imposto Predial Urbano, 
para o Exercício de 2.023.
Parágrafo Único – Os descontos de que trata esta Lei, serão 
concedidos no percentual previstos no artigo 2º desta Lei, a todos os contribuintes que 
efetuarem o recolhimento do citado Imposto na data de pagamento prevista em Decreto 
Municipal.
Artigo 2º - Serão concedidos os seguintes descontos sobre o valor 
total do Imposto predial, aos contribuintes:
I – 30% (trinta pontos percentuais) para pagamento à vista;
II – 20% (vinte pontos percentuais) para pagamento em 02 (duas) 
parcelas;
III - 10% (dez pontos percentuais) para pagamento em 03 (três) 
parcelas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA/MT, 13 DE ABRIL DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR 
PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2.023.
Salienta-se que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana), se constitui como uma das principais fontes de arrecadação municipal e 
tem uma relevante função social, principalmente para a efetiva realização de uma adequada 
política de desenvolvimento urbano. 
E como forma de incentivo para que o contribuinte venha a quitar suas 
obrigações para como município, tem-se a importância conceder aos contribuintes descontos 
no pagamento à vista, bem como parcelamento do Imposto Predial Urbano, para o exercício de 
2.023. 
Os pagamentos serão assim definidos: 
I - Para pagamento à vista até o dia 10/05/2023 (30% de desconto);
II – Para pagamento em 02 (duas parcelas), com vencimento da 1ª 
parcela até 10/05/2023 e 2ª parcela 10/06/2023 (20% de desconto);
III – Para pagamento em 03 (três parcelas), com vencimento da 1ª 
parcela até 10/05/2023, 2ª parcela 10/06/2023 e 3ª parcela 10/07/2023 (10% de desconto).
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de 
Vossas Excelências este Projeto de Lei que se apresenta como de cunho social, razão pela qual, 
com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem 
surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre 
nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 13 DE ABRIL DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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