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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-12
Ementa“ALTERA A LEI 916/2019 PARA INCLUIR O CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES E VEREADORES”.
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2024-06-27T11:13:57.196265-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 _______________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2023
Súmula: “ALTERA A LEI 916/2019 PARA INCLUIR O 
CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS DE 
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES 
E VEREADORES”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA:
Art. 1º Adiciona-se o art. 4º-A à lei municipal 916/2019, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Além das diárias, a Câmara poderá custear as despesas com inscrição 
em eventos de capacitação e aperfeiçoamento destinados aos servidores e aos vereadores.
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo o interessado deverá:
I – apresentar requerimento à Presidência da Câmara Municipal solicitando o 
custeio da inscrição no evento de capacitação e aperfeiçoamento; 
II - apresentar certificado ou declaração de participação no evento, emitido pelo 
organizador do evento ou por entidade reconhecida, contendo a carga horária, a descrição 
do conteúdo programático e a data de realização do evento.
§ 2º Não serão custeadas inscrições em eventos que não sejam relacionados com 
a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores e vereadores. 
§ 3º O vereador ou servidor que não comprovar a sua participação em evento 
custeado pela Câmara Municipal deverá restituir, no prazo de dez dias, o valor da 
inscrição, salvo nos casos em que apresentar justificativa plausível para a sua ausência ou 
comprovar a ocorrência de um imprevisto de força maior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena – MT, 12 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 Presidente 1º Secretário
MARCELO PIMENTA RAUL BATISTELLO
Vice-Presidente 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 _______________________________________________________
JUSTIFICATIVA
Nobres edis, a participação em cursos, palestras e eventos de capacitação é 
essencial para a atualização de conhecimentos e aprimoramento das habilidades 
necessárias para o exercício do cargo público.
Com o objetivo de incentivar a participação desses agentes públicos em eventos 
dessa natureza, propõe-se a alteração na lei de diárias dos membros do poder legislativo, 
para permitir o custeio das despesas com inscrição em cursos destinados ao 
aperfeiçoamento de servidores e da atividade parlamentar.
Além disso, a proposta prevê a necessidade de apresentação de requerimento e 
certificado de participação, bem como a devolução do valor da inscrição em caso de 
ausência injustificada, visando garantir a transparência e a responsabilidade no uso dos 
recursos públicos
São essas as razões que motivaram a propositura do presente projeto de lei. 
Contamos com a colaboração dos nobres edis para a sua apreciação e posterior aprovação. 
Nessa oportunidade, requer-se a tramitação do presente projeto de lei sob em 
regime de urgência.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
12 de abril de 2023.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 Presidente 1º Secretário
MARCELO PIMENTA RAUL BATISTELLO
 Vice-Presidente 2º Secretário

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