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PROJETO DE LEI Nº 1020/2023
DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2023
SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 625/2014 DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso, Sr. PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Altera a Lei municipal nº 625/2014 de 15 de julho de
2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de área pertencente ao
município de Nova Santa Helena.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 625/2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR
o imóvel à empresa AZANIAS DIAS FERREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 24.995.030/0001-43, destinado a construção e implantação de uma unidade
fabril da donatária, com área total de 745 m², denominado lotes nº 02 quadra nº 06 do
loteamento industrial.”.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em
15 de fevereiro de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “PROMOVE ALTERAÇÕES NA
LEI MUNICIPAL Nº 625/2014 DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no Art.
1º da Lei Municipal nº 625/2014, no que tange apenas ao numero de CNPJ. Tal alteração fazse necessária, tendo em vista a necessidade de regularização do imóvel.
Insta salientar, que esta alteração não traz mudança significativa
à doação em si, uma vez que, apenas o CNPJ fora alterado, permanecendo o mesmo
proprietário, bem como fora cumprido todos os requisitos da Lei 625/2014, que ensejou tal
doação.
A alteração em questão, fora necessária, haja vista a mudança do
CNPJ da empresa, o qual o cartão segue anexo à este projeto. Reiteramos que a empresa,
cumpriu com todos os requisitos da doação, principalmente na construção de unidade fabril e
geração de empregos aos Munícipes. Portanto, faz jus ao recebimento completo da Doação,
bem como baixa de quaisquer averbações que possam constar no imóvel.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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