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materia nº 1020/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 625/2014 DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-06-28T09:18:59.014739-03:00 Rejeitado 3 4 0

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PROJETO DE LEI Nº 1020/2023
DATA: 15 DE FEVEREIRO DE 2023
SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 
MUNICIPAL Nº 625/2014 DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso, Sr. PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Altera a Lei municipal nº 625/2014 de 15 de julho de 
2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de área pertencente ao 
município de Nova Santa Helena.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 625/2014, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR 
o imóvel à empresa AZANIAS DIAS FERREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 24.995.030/0001-43, destinado a construção e implantação de uma unidade 
fabril da donatária, com área total de 745 m², denominado lotes nº 02 quadra nº 06 do 
loteamento industrial.”.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 
15 de fevereiro de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “PROMOVE ALTERAÇÕES NA 
LEI MUNICIPAL Nº 625/2014 DE 15 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no Art. 
1º da Lei Municipal nº 625/2014, no que tange apenas ao numero de CNPJ. Tal alteração faz￾se necessária, tendo em vista a necessidade de regularização do imóvel.
Insta salientar, que esta alteração não traz mudança significativa 
à doação em si, uma vez que, apenas o CNPJ fora alterado, permanecendo o mesmo 
proprietário, bem como fora cumprido todos os requisitos da Lei 625/2014, que ensejou tal 
doação.
A alteração em questão, fora necessária, haja vista a mudança do 
CNPJ da empresa, o qual o cartão segue anexo à este projeto. Reiteramos que a empresa, 
cumpriu com todos os requisitos da doação, principalmente na construção de unidade fabril e 
geração de empregos aos Munícipes. Portanto, faz jus ao recebimento completo da Doação, 
bem como baixa de quaisquer averbações que possam constar no imóvel.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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