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materia nº 1021/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa“DESAFETA IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, AOS BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-06-28T11:31:54.038872-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1021/2023.
SÚMULA: “DESAFETA IMÓVEIS PÚBLICOS, 
PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL, AOS 
BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS EM 
PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO 
DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 
Sr. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à 
Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do 
Município e em especial a Lei Municipal n° 729/2015 e suas alterações, sendo elas as Leis 
Municipais de nº 742/2015; 749/2016; 797/2017; 850/2018; 855/2018; 859/2018 e 877/2019, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam desafetados e classificados como bens dominicais de patrimônio disponível os 
imóveis objetos das Matrículas descritas no anexo I parte integrante desta lei, para o seu devido 
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do município de Itaúba/MT.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado deMato
Grosso, em 14 de março de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Quadra Lote Matrícula
088 01 à 04
12 à 18
2858
097 04 à 09
15 à 18
2858
098 01, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 21 e 
22
14.184, 14.189 à 14.196, 14.203 e 14.204
104 01 à 18 19.891 à 19.908
110 01 à 09,
20 à 25
19.909 à 19.914,
19.915 à 19.920
110 07 à 09, 
26 à 35
2858
016 02, 03, 04, 10, 11, 13, 14, 15, 16
17 à 22
21.016 à 21.021,
21,023 à 21.024
21.025 à 21.030
017 01 à 07, 11
20 à 22
21.032, 21.038 e 21.041
21.042 à 21.044
018 01 à 06, 08, 09 21.055 à 21.060, 21.062 e 21.063
018 10 à 12 21.064 à 21.066
026 04 à 13 2858
026 16, 17, 
18 à 21
2858
027 04, 10, 12, 
14 à 18,
19 à 21 e
22
17.935,
21.047, 
21.048, 
21.049 à 21.053, 
17.941 à 19.943,
21.054
028 01 à 09 e 18 21.073 à 21.081 e 21.090
037 19 à 21 18.101, 18.102 e 18.103
038 06, 07, 08 e 09 18.110, 18.111, 18.112 e 18.113
058 02 à 09 2858
90 05 à 09 2858
JUSTIFICATIVA
Nobre Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta casa de leis o projeto de lei 
1021/2023, que “DESAFETA IMÓVEIS PÚBLICOS, PARA FINS DE INTERESSE 
SOCIAL, AOS BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS EM PROGRAMAS 
HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de regularizar a doação dos imóveis 
aos beneficiários selecionados em programas habitacionais do Município de Nova Santa 
Helena/MT, conforme a Lei Municipal n° 729/2015 e suas alterações, sendo elas as Leis 
Municipais de nº 742/2015; 749/2016; 797/2017; 850/2018; 855/2018; 859/2018 e 877/2019.
Esta medida faz-se necessária uma vez que, no §1º do artigo 1º da Lei 
supramencionada dispõe que: “a doação deverá ser precedida de autorização legislativa e de 
desafetação do imóvel do domínio público, bem como observados os preceitos legais”. 
Ademais, o presente projeto visa regularizar os imóveis junto ao CRI do munícipio de 
Itaúba/MT, o qual, exige a presente medida para que sejam elaboradas as devidasregularizações 
para o registro dos imóveis, junto ao referido órgão.
Consequentemente o pedido de aprovação da presente medida vem de 
encontro aos anseios da população carente, tendo em vista, que seu objetivo principal busca 
fomentar a moradia própria aos munícipes, razão pela qual se torna importante a apreciação e 
aprovação por parte dos nobres edis.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado deMato
Grosso, em 14 de março de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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