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PROJETO DE LEI Nº 1023/2023
DATA: 15 DE MARÇO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA A APLICAÇÃO DO
ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM
DE 5,79% AOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a fixação de índice de revisão geral anual dos subsídios dos agentes
políticos do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedida através do percentual
acumulado entre janeiro de 2022 e dezembro de 2022, na ordem de 5,79% (cinco virgula
setenta e nove por cento), conforme Índice Nacional de Preços aos Consumidores Amplo
– IPCA/IBGE.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de revisão
geral anual previsto no Art. 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano,
devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de
março de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1023/2023, que em súmula: AUTORIZA A
APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 5,79%
AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT”.
A presente alteração contida neste Projeto de Lei tem o objetivo de realizar
a revisão geral anual da remuneração dos Agentes Políticos, que lhes é assegurada, bem
como, sempre que possível, melhorar o poder aquisitivo dos mesmos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de
março de 2023.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
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