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PROJETO DE LEI Nº 1025/2023
DATA: 15 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual das
remunerações dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os
ocupantes do cargo de Professor, ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo,
que será concedida através do percentual acumulado entre janeiro de 2022 e dezembro de
2022, ou seja, 5,79 % (cinco virgula setenta e nove por cento), conforme Índice Nacional
de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE.
Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação:
Tabela dos Professores - 30 Horas semanais
Classe
Nível
Inicial
Coeficiente A B C D E
1 1,5 1,75 2,00 2,25
1 1,000 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
R$ 2.623,36 R$ 3.935,36 R$ 4.591,25 R$ 5.247,14 R$ 5.903,04
Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma revisão
salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário base.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de revisão
geral anual previsto no artigo 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de
março de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1025/2023, que em súmula: “Autoriza fixação de
índice de revisão geral anual das remunerações dos Profissionais do Magistério do
Município de Nova Santa Helena e dá outras providências”.
A presente alteração contida neste Projeto de Lei tem o objetivo de realizar
a revisão geral anual da remuneração dos Profissionais do Magistério do Município, que lhes
é assegurada, bem como, sempre que possível, melhorar o poder aquisitivo dos mesmos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de
março de 2023.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
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