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materia nº 1025/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-11T10:38:04.934386-03:00 Aprovado 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1025/2023 
DATA: 15 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO 
GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual das 
remunerações dos Profissionais do Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os 
ocupantes do cargo de Professor, ativos, inativos da administração direta do Poder Executivo, 
que será concedida através do percentual acumulado entre janeiro de 2022 e dezembro de 
2022, ou seja, 5,79 % (cinco virgula setenta e nove por cento), conforme Índice Nacional 
de Preços aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE. 
Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação:
Tabela dos Professores - 30 Horas semanais
Classe
Nível 
Inicial
Coeficiente A B C D E
1 1,5 1,75 2,00 2,25
1 1,000 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
R$ 2.623,36 R$ 3.935,36 R$ 4.591,25 R$ 5.247,14 R$ 5.903,04
Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma revisão 
salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário base.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de revisão 
geral anual previsto no artigo 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente 
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de 
março de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1025/2023, que em súmula: “Autoriza fixação de 
índice de revisão geral anual das remunerações dos Profissionais do Magistério do 
Município de Nova Santa Helena e dá outras providências”.
A presente alteração contida neste Projeto de Lei tem o objetivo de realizar 
a revisão geral anual da remuneração dos Profissionais do Magistério do Município, que lhes 
é assegurada, bem como, sempre que possível, melhorar o poder aquisitivo dos mesmos. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de 
março de 2023.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL

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