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materia nº 1019/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa“ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-07-12T09:26:59.019975-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1019/2023
DATA: 13 DE FEVEREIRO DE 2013
SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE 
DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS 
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso, Sr. PAULINHO BORTOLINI, embasado na Emenda Constitucional nº 120 
de 05 de maio de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei;
Art. 1º. Fica autorizado a alteração do vencimento do cargo de 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias para R$ 2.604,00 (dois mil 
seiscentos e quatro reais), conforme determinado na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de
maio de 2022.
Parágrafo único. Para pagamento do disposto acima, fica 
condicionado o repasse oriundo do Ministério da Saúde, do Governo Federal, sendo para tanto 
permitido o pagamento retroativo aos ACS e ACE, caso seja devidamente recebidos estes 
valores.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 
13 de fevereiro de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada 
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “ALTERA O VENCIMENTO 
DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE 
DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E 
SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no 
anexo I da Lei Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da administração Municipal de Nova Santa Helena - MT, e dá outras 
providências, em especial o que tange aos vencimentos dos ACS e ACE.
Tal alteração está embasada na Emenda Constitucional nº 120 de 
05 de maio de 2022, que traz em seu bojo alteração do vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, 
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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