texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1016/2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições
existentes na atual estrutura administrativa, que não foram preenchidas através do concurso,
com prazo limite de 31 de dezembro de 2023, para o quadro da Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as do cargo de Técnico em Enfermagem, conforme
número de vagas e carga horária definida no quadro abaixo:
Nº
Ordem
Nº de
vagas
Cargo Carga
Horária
01 02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores
efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma
remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
§ 3º – O número de vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, citado no quadro acima,
somam-se ao já autorizado na Lei 1065/2022.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão por intermédio do
Processo Seletivo Simplificado 002/2022, respeitando a lista de aprovados e classificados do
referido Processo Seletivo Simplificado vigente.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 26 de janeiro de 2.023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
1016/2022, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo
promova a contratação de mais 02 (dois) servidores, ou seja, acrescentar mais 02 (duas) vagas
em caráter temporário para preenchimento ao cargo de Técnico em Enfermagem de caráter
não permanente para suprir a demanda existente na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Saúde.
São estas as razões que nos levou a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho administrativo, razão pela
qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como estas não
podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que
sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 26 de janeiro de 2.023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
open original →