PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1018/2023
DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2023
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município
de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento nos termos da Lei Federal 13.019/2014 com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Nova Santa Helena– Estado de Mato Grosso, associação privada, devidamente
inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Avenida Brasil nº 106, Centro, Nova
Santa Helena – MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Organização no repasse de
recursos financeiros no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados em única
parcela, destinado à construção do muro e instalação de dois portões que revestirão a nova sede
da APAE.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá
ocorrer no mês subsequente o repasse do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios
estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será
encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de
despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho
do Termo de Fomento.
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e
contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação
do emitente e seu domicílio.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação
Orçamentária:
Órgão: 07 - SEC. MUN.EDUCACAO, CULT. DESP. DESP. E LAZER–SECDL
Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA
Função: 12 - Educação
Sub Função: 367 – Educação Especial
Programa: 0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCACAO
Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenção da Educação Especial- APAE
Código: 335041000000 – Contribuições: R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 1.5.00.100100– Recursos Ordinários
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31
de dezembro de 2023.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Planejamento, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e
fiscalizar a prestação de contas.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se
amparado no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO
DE MATO GROSSO 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
1018/2023, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
1. A presente matéria visa autorização legislativa para que o Executivo
Municipal possa celebrar Termo de Fomento com o repasse de recursos financeiros à APAE de
Nova Santa Helena, com o objetivo de viabilizar quantia para a aquisição de equipamentos para
a sala de fisioterapia, para a Organização da Sociedade Civil.
2. A APAE de Nova Santa Helena como em todo território nacional desenvolve
trabalhos voltados à crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais com a
finalidade de articular ações de defesa, direitos, prevenção e inclusão social, rompendo
barreiras, acreditando nas suas capacidades e potencialidades.
3. É de domínio público a relevância dos serviços prestados pela APAE em nosso
município, tratando-se inclusive do único órgão de atendimento e auxilio a portadores de
deficiências, os quais quase que em sua totalidade tratam-se de pessoas das camadas menos
favorecidas da nossa sociedade e que, portanto, não apresentam condições financeiras de arcar
com despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da APAE, tornando ainda mais
importante a participação do município.
4. Destaca-se que o presente projeto de lei foi proposto através de autorização
para celebração de termo de fomento, em decorrência do disposto na Lei Federal 13.019/2014,
bem como, orientação do próprio TCE-MT.
5. É mantida com o apoio de voluntários e doações por parte de pessoas físicas,
jurídicas e governamentais e muita dedicação de seus colaboradores, conta com um quadro de
funcionários composto por direção, coordenação pedagógica, professores, assistentes sociais e
profissionais habilitados nas mais diversas áreas da saúde, entre outros, que buscam em suas
ações a prática da cidadania e educação inclusiva.
6. A Administração Municipal por acreditar nos serviços prestados à
comunidade por meio desta Entidade acha justo e necessário a celebração deste termo de
fomento para manutenção da APAE de Nova Santa Helena.
7. Esclareço que a referida quantia é parcela dos recursos financeiros devolvidos
pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena, MT, e sugerido pelo Excelentíssimo Senhor
Presidente Ademir Dias da Silva, conforme Ofício n° 068/CMNSH/2022
8. Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA/MT, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT