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materia nº 1018/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2023
Date 2023-02-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-07-12T10:32:13.350076-03:00 Aprovado 7 0 0

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 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1018/2023
DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2023
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA 
SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município 
de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Fomento nos termos da Lei Federal 13.019/2014 com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Nova Santa Helena– Estado de Mato Grosso, associação privada, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Avenida Brasil nº 106, Centro, Nova 
Santa Helena – MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Organização no repasse de 
recursos financeiros no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), repassados em única 
parcela, destinado à construção do muro e instalação de dois portões que revestirão a nova sede 
da APAE.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá 
ocorrer no mês subsequente o repasse do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios 
estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações. 
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será 
encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de 
despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho 
do Termo de Fomento. 
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e 
contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação 
do emitente e seu domicílio. 
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação 
Orçamentária:
Órgão: 07 - SEC. MUN.EDUCACAO, CULT. DESP. DESP. E LAZER–SECDL
Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA 
Função: 12 - Educação
Sub Função: 367 – Educação Especial
Programa: 0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCACAO
Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenção da Educação Especial- APAE
Código: 335041000000 – Contribuições: R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 1.5.00.100100– Recursos Ordinários
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 
de dezembro de 2023.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de 
Planejamento, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e 
fiscalizar a prestação de contas.
Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se 
amparado no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de 
dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso VI, do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO 
DE MATO GROSSO 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal￾Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 
1018/2023, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
1. A presente matéria visa autorização legislativa para que o Executivo 
Municipal possa celebrar Termo de Fomento com o repasse de recursos financeiros à APAE de 
Nova Santa Helena, com o objetivo de viabilizar quantia para a aquisição de equipamentos para 
a sala de fisioterapia, para a Organização da Sociedade Civil.
2. A APAE de Nova Santa Helena como em todo território nacional desenvolve 
trabalhos voltados à crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais com a 
finalidade de articular ações de defesa, direitos, prevenção e inclusão social, rompendo 
barreiras, acreditando nas suas capacidades e potencialidades.
3. É de domínio público a relevância dos serviços prestados pela APAE em nosso 
município, tratando-se inclusive do único órgão de atendimento e auxilio a portadores de 
deficiências, os quais quase que em sua totalidade tratam-se de pessoas das camadas menos 
favorecidas da nossa sociedade e que, portanto, não apresentam condições financeiras de arcar 
com despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da APAE, tornando ainda mais 
importante a participação do município. 
4. Destaca-se que o presente projeto de lei foi proposto através de autorização 
para celebração de termo de fomento, em decorrência do disposto na Lei Federal 13.019/2014, 
bem como, orientação do próprio TCE-MT.
5. É mantida com o apoio de voluntários e doações por parte de pessoas físicas, 
jurídicas e governamentais e muita dedicação de seus colaboradores, conta com um quadro de 
funcionários composto por direção, coordenação pedagógica, professores, assistentes sociais e 
profissionais habilitados nas mais diversas áreas da saúde, entre outros, que buscam em suas 
ações a prática da cidadania e educação inclusiva. 
6. A Administração Municipal por acreditar nos serviços prestados à 
comunidade por meio desta Entidade acha justo e necessário a celebração deste termo de 
fomento para manutenção da APAE de Nova Santa Helena.
7. Esclareço que a referida quantia é parcela dos recursos financeiros devolvidos 
pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena, MT, e sugerido pelo Excelentíssimo Senhor 
Presidente Ademir Dias da Silva, conforme Ofício n° 068/CMNSH/2022
8. Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA/MT, 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal￾Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT

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