PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1014/2023.
DATA: 24 DE JANEIRO DE 2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados às
Secretarias abaixo descritas:
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir
despesas das Secretarias abaixo descritas, pela inclusão das seguintes classificações
funcional-programáticas:
Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito - GAPRE
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0010 – Programa de Gestão Administrativa Para Resultados
Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa:
33.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 30.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 30.000,00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0013 – Programa Desenvolvimento Social
Atividade: 2036 – Manutenção do FMAS
Fonte: 500– Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa:
33.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 30.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 30.000,00
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Planejamento e Gestão
Função: 04 – Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 0010 – Programa de Gestão Administrativa Para Resultados
Atividade: 2041 – Manutenção e Encargos da Secr.Planejamento
Fonte: 500– Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa:
33.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 30.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 30.000,00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Industria e Comercio - SIC
Unidade Orçamentária: 001 – Departamento de Industria e Comercio
Função: 22 – Industria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa: 0033 – Programa-Industria, Comercio e Desenvolvimento
Atividade: 2056 – Manutenção Secr. Industria e Comercio
Fonte: 500– Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa:
33.90.93 – Indenizações e Restituições R$ 30.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 30.000,00
TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 120.000,00
Art. 3º. Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior
serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei
4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias.
Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito-GAPRE
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0010 – Programa de Gestão Administrativa Para Resultados
Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa:
0052-33.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
0053-33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
0054-33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Juridica R$ 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 30.000,00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0013 – Programa Desenvolvimento Social
Atividade: 2046 – Manutenção dos Programas Assistenciais- SUAS
Fonte: 660– Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência SocialFNAS
Natureza da Despesa:
0396-33.90.14 – Diárias-Civil R$ 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 10.000,00
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
Unidade Orçamentária: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0013 – Programa Desenvolvimento Social
Atividade: 2065 – Manutenção do Cras
Fonte: 660– Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência SocialFNAS
Natureza da Despesa:
0403-33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 10.000,00
Órgão: 11 – Sec. Mun. Transportes, Obras e Serv. Publicos-SETOP
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0010 – Programa de Gestão Administrativa Para Resultados
Atividade: 2038 – Manutenção de Serviços Urbanos
Fonte: 500– Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa:
0438-33.90.30 – Material de Consumo R$ 35.000,00
0439-33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica R$ 35.000,00
TOTAL DA AÇÃO R$ 70.000,00
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES R$ 120.000,00
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 1059, de 08 de novembro
de 2022 - LDO 2023, Lei 1060, de 08 de novembro de 2022 – LOA 2023 e Lei 988, de
15 de setembro de 2021 – PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos
artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – MT, Em, 24 de
janeiro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1014/2023
DATA: 24 DE JANEIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “Autoriza o poder
executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, lei
municipal 1060/2022 - LOA 2023, e dá outras providências”.
O orçamento anual é um processo de planejamento que incorpora as
intenções e prioridades da população expressas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual –
LOA, todavia, podem ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua
elaboração que demandam a necessidade de realização de despesas não autorizadas
na lei orçamentária ou, ainda, a necessidade de se complementar os recursos
autorizados na referida lei. Para atender a estas novas despesas foram criados
mecanismos capazes de retificar o orçamento durante a sua execução. Estes
mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais. Assim a Lei
4.320/64 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento a novos
contextos. Essas alterações na lei orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de
sua execução, são efetivadas através dos créditos adicionais que assim estão descritos
na Lei 4.320/64: “Art. 40 - São crédito adicionais as autorizações de despesas não
computados ou insuficientemente dotados na lei de orçamento”.
Desta forma, vimos através deste solicitar aos Nobres Edis, a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, no sentido de atender o referido
crédito especial para “cumprimento dos objetivos desta municipalidade” qual seja:
“Acrescenta Elemento de Despesa nas Ações 2003, 2036, 2041 e 2056, para os fins a
que se especificam.
Elemento de Despesa “93” – Indenizações e Restituições. Despesas orçamentárias
com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e
entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível
efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem
como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de
despesas específicos.
Em especial, para acudir despesas advindas da Lei Municipal nº
1070/2022, que em súmula: INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão
impedidos de realizarem despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da
fonte de custeio e, caso não sejam obedecidos estes preceitos, as contas do exercício
estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de
Vossas excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na
integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem
antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam as
decisões desse Poder Legislativo.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – MT, Em, 24 de
janeiro de 2023.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal