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materia nº 12/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaQue o Poder Executivo Municipal contrate um(a) psicólogo(a) para atender a Educação Básica do município de Nova Santa Helena.
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2024-07-16T11:03:17.591277-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 _____________________________________________________________________
 
INDICAÇÃO 12/2024
Excelentíssima Vereadora Simara Jung Matheus e Excelentíssimo Vereador Hezio 
Silvino de Camargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 174 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, determinam que após deliberação do soberano 
Plenário, seja enviado ofício ao Sr. Paulinho Bortolini, digníssimo Prefeito Municipal; 
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal contrate um(a) psicólogo(a) para atender a 
Educação Básica do município de Nova Santa Helena.
JUSTIFICATIVA
Tal indicação, em consonância com a lei Federal 13.935/2019 que dispõe sobre 
a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de 
educação básica, visa dar uma maior assistência psicológica nas escolas do município.
 É de suma importância a assistência psicológica no sentido da contribuição da 
autoestima, da saúde e em relação aos aspectos motivacionais, tanto dos alunos 
quanto dos professores e profissionais da educação, acometidos de questões de saúde 
mental, tendo a depressão como uma das mais preocupantes. 
 Sabe-se que a psicologia pode trabalhar diversos aspectos emocionais, cognitivos 
e sociais que intervêm no cotidiano escolar, de forma a atuar preventiva e 
resolutivamente em problemas relacionados a dificuldades de socialização e 
aprendizagem, assim como em conflitos interpessoais entre alunos e entre o corpo 
funcional, além de casos relacionados ao “bullying.”
 Além do mais, essa ciência que estuda os processos mentais ou 
comportamentais, pode desenvolver, nas escolas, ações com o fim de facilitar as 
condições de enfrentamento às dificuldades de ensino e aprendizagem e as vivenciadas 
pelos estudantes, podendo ser identificadas e trabalhadas pelo(a) psicólogo(a), 
resultando na melhoria da qualidade da educação como um todo.
 Importante frisar também que um profissional com tal formação ajudaria na 
orientação de pais em situação que haja a necessidade de acompanhamento e 
encaminhamento do estudante para outros profissionais, como psicólogo clínico,
neuropediatra etc...
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 _____________________________________________________________________
 
Sendo assim, devido à grande importância de que seja colocado à disposição da 
Educação Básica do município de Nova Santa Helena tal profissional, inclusive, em 
atendimento à Lei Federal 13.935/2019, solicitamos a atenção dos nobres vereadores 
e providências do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 
2024.
 
 SIMARA JUNG MATHEUS HEZIO SILVINO DE CAMARGO
 VEREADORA VEREADOR

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