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Projeto de Lei Nº 1011/2022
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
TERRA NOVA DO NORTE/MT, PARA
REPASSE DE VALORES USO DO
LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE
ÁGUAS QUANDO DO USO
LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Terra Nova do Norte/MT, objetivando realizar repasses
financeiros para a uso do Laboratório Municipal de Análise de Águas localizado no
município de Terra Nova do Norte/MT.
§1º - O valor global do repasse será de aproximadamente R$
9.100,00 (nove mil e cem reais), repassado mensalmente em parcelas com valor
conforme a quantidade de amostras de água analisadas, devendo o pagamento ser
realizado até o quinto dia útil do mês subsequente.
§2º - Cada amostra de água analisada pelo Laboratório do
Município de Terra Nova do Norte, terá o custo de R$ 70,00 (setenta reais), sendo que
o pagamento será no valor do total de amostras realizadas no mês.
§3º - O Convênio firmado entre o Município de Nova Santa
Helena/MT e o Município de Terra Nova do Norte/MT terá validade até 31 de
dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica determinado ao Município de Terra Nova do
Norte/MT, por meio do Laboratório Municipal de Análise de Água, deverá prestar
contas mensalmente à Administração Municipal dos valores repassados, devendo ser
instruída dos seguintes documentos:
I – ofício ao Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT,
encaminhando a prestação de contas mensal;
II – comprovante da quantidade de amostras realizadas;
III – laudo de cada análise realizada.
Art. 3º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado utilizar a dotação orçamentária compatível com a
despesa prevista na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022.
Orgão: 08 – Sec. Mun.de Saúde e Saneamento - SESAN
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 0026 – Blocos de Financiamento do SUS
Projeto/Atividade: 2029 – Bloco Custeio – Vigilância em Saúde
Código: 335041000000 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.5.00.100200 – Recursos Ordinários
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
e produzirá seus efeitos a paritr da data de 01 de janeiro de 2023.
Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SANTA HELENA/MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Nova Santa
Helena/MT
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
1011/2022, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, PARA
REPASSE DE VALORES USO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUAS
QUANDO DO USO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria visa autorização legislativa para que o Executivo Municipal
possa celebrar Termo de Convênio com o repasse de recursos financeiros ao Município de Terra
Nova do Norte/MT, iniciando em 01 de janeiro de 2023 e finalizando em 31 de dezembro de
2023.
Convênio esse necessário para a que a Secretaria Municipal de Saúde,
juntamente com o Departamento de Vigilância em Saúde, possa analisar a qualidade de água
disponibilizada aos munícipes. Visto que o próprio Departamento de Água e Esgoto faz uma
análise, sendo essa do Convênio uma contraprova, necessária para manter uma boa qualidade de
vida aos munícipes.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA/MT, 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito MunicipalPrefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
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