PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 979/2022
DATA: 05 DE JUNHO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT,
PARA REPASSE DE VALORES QUANDO DA
INSTITUCIONALIZAÇÃO DE
CRIANÇAS/MENORES EM SITUAÇÃO DE
RISCO E/OU ABANDONO PARA A CASA LAR
“LAR RAIO DE LUZ”, SITUADA NAQUELE
MUNICÍPIO E VINCULADA À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município
de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Guarantã do Norte - MT, objetivando realizar repasses
financeiros para a CASA LAR “LAR RAIO DE LUZ”, situada naquele Município e
devidamente vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, que atende crianças e
adolescentes/menores em situação de risco e/ou abandono.
§ 1º - O valor do repasse será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), repassado por criança atendida por mês de permanência.
§ 2º - O repasse da primeira parcela estipulado no §1º deste
artigo, deverá ocorrer em até 3 dias uteis, após a institucionalização do menor junto a
instituição.
Art. 2º - O Convênio firmado entre o Município de Nova Santa
Helena - MT e o Município de Guarantã do Norte – MT terá validade até 31de dezembro de
2024, sendo que, havendo interesse, poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Art. 3º - Fica determinado ao Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente, bem como à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Santa Helena -
MT, após a institucionalização das crianças/menores à Casa Lar, dará ciência à Administração
Pública dos respectivos encaminhamentos, por meio de relatório pormenorizado, devendo
impreterivelmente constar a data da diligência, bem como o nome dos envolvidos na
operação.
Art. 4º - Fica determinado ao Município de Guarantã do Norte –
MT, por meio da Casa Lar “LAR RAIO DE LUZ”, prestar contas à Administração Municipal
dos valores repassados, devendo ser instruída dos seguintes documentos:
I – Ofício ao Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa
Helena - MT, encaminhando a prestação de conta;
II – comprovante da inclusão da criança/menor em rede de
ensino, pública ou particular;
III – relatório de atividades desenvolvidas pela criança/menor,
oficinas ocupacionais, capacitações, cursos técnicos, entre outros, se couber;
IV – relatório de acompanhamento médico, ortodôntico,
psicológico, bem como demais acompanhamentos inerentes à saúde da criança/menor, se
couber;
V – atividades distintas que venham a contribuir para a melhoria
das ralações familiares, bem como a integração sociocultural, se couber.
Art. 5º - Para atender os valores constantes no art. 1°, desta Lei,
o Poder Executivo utilizará a seguinte Rúbrica Orçamentária:
Órgão: 10 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – SAS
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub Função: 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0013 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 1.063 - Contribuições a Entidades Assistenciais
335041000000 - Contribuições
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT
08 DE JUNHO DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 979/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com base em premissas regimentais e legais, utilizo do presente expediente para encaminhar
à apreciação dos nobres pares a matéria epigrafada que “Autoriza o poder executivo
municipal firmar convênio com o município de Guarantã do Norte-MT, para repasse de
valores quando da institucionalização de crianças/menores em situação de risco e/ou
abandono para a casa lar “Lar Raio de Luz”, situada naquele município e vinculada à
Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.”.
O presente projeto visa autorização legislativa para que o Município de Nova Santa Helena –
MT firme Convênio com o Município de Guarantã do Norte – MT, para repassar valores
quando houver a necessidade de institucionalização de criança/menores em situação de risco
e/ou abandono, ou seja, vulnerabilidade social.
O Convênio a ser firmado carece de repasse financeiro o qual fora definido no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) por criança atendida, por mês de permanência na instituição.
Já no que tange a vigência, esta será até 31/12/2024, todavia, em havendo interesse, poderá
ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
Como é de conhecimento de todos, no Município temos casos em que os genitores e/ou
responsáveis pelos menores acabam não cumprindo corretamente seu papel, que é zelar,
cuidar, educar, criar, e por vezes, devido uso de substâncias proibidas, excessivo consumo de
álcool ou outro fator, acabam colocando em risco a integridade física e mental das
crianças/menores. Por este motivo, necessita da intervenção da Administração para retirar as
crianças/menores dessa situação de vulnerabilidade e encaminha-las para a Casa Lar.
Sendo assim, indispensável a manutenção de um Convênio com o Município de Guarantã do
Norte – MT, para que possamos encaminhar as crianças/menores que se encontram nessa
situação.
Devidamente justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos Excelentíssimos Vereadores,
em REGIME DE URGÊNCIA, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 05 DE JANEIRO DE 2021.
PAULINHO BORTOLINI
-Prefeito Municipal-