PROJETO DE LEI Nº 980/2022
DATA: 09 de junho de 2022
SÚMULA: Autoriza o Município de Nova Santa Helena-MT a
desafetar e doar a imóveis que especifica ao
Instituto Nacional de Processamento de
Embalagens Vazias – inpEV, e dá outras
providências.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA SANTA HELENA - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar imóveis ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV,
inscrito no CNPJ/ME nº 04.875.587/0001-33, com sede na Av. Roque Petroni Júnior, 850,
Torre Jaceru, 18º andar – Jardim das Acácias – São Paulo/SP, CEP 04.707-000.
§1º. Os imóveis descritos neste artigo, deverão ser destinados à
construção de unidade física para a logística reversa das embalagens de agrotóxicos, conforme
croqui anexo, no prazo de 02 (dois) anos, a contar a partir da publicação da presente Lei.
§2º. A entidade beneficiada, é declarada de utilidade pública
pela Lei Municipal nº 992/2021, de 23 de setembro de 2021.
Art. 2º. Os imóveis de que trata o Art. 1º desta Lei, serão
doados, de forma pura e simples, sendo eles:
I - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 01, da Quadra 04,
com área superficial de 1.012,40 m² (um mil e doze metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”, Matricula sob nº 23.612, do
Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
II - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 02, da Quadra 04,
com área superficial de 645,52 m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”,
Matricula sob nº 23.613, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
III – Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 03, da Quadra 04,
com área superficial de 783,17 m² (setecentos e oitenta e três metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”, Matricula sob nº
23.614, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
IV - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 04, da Quadra 04,
com área superficial de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), localizado no Loteamento
“Distrito Industrial”, Matricula sob nº 23.615, do Cartório de Registro de Imóveis de ColíderMT;
V - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 05, da Quadra 04,
com área superficial de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), localizado no Loteamento
“Distrito Industrial”, Matricula sob nº 23.616, do Cartório de Registro de Imóveis de ColíderMT;
VI - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 06, da Quadra 04,
com área superficial de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), localizado no Loteamento
“Distrito Industrial”, Matricula sob nº 23.617, do Cartório de Registro de Imóveis de ColíderMT;
VII - Imóvel Urbano, correspondente ao Lote 07, da Quadra 04,
com área superficial de 997,33 m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e
três decímetros quadrados), localizado no Loteamento “Distrito Industrial”, Matricula sob nº
23.618, do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT;
Parágrafo único. Segue apensado à esta Leis o memorial
descritivo e croqui das áreas desafetadas.
Art. 3º. Todas as despesas necessárias para regularização dos
Imóveis, como escritura, registros e encargos tributários, ficarão de exclusiva
responsabilidade à empresa que recebera a doação.
Art. 4º. Na eventualidade do Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, não cumprir com as diretrizes estipuladas
nesta Lei, quaisquer que sejam os motivos, o imóvel retornará ao patrimônio imobiliário do
Município de Nova Santa Helena, sem que assista à donatária qualquer direito à retenção ou
indenização pelas benfeitorias eventualmente nele realizadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT
09 DE JUNHO DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 980/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com base em premissas regimentais e legais, utilizo do presente expediente para encaminhar
à apreciação dos nobres pares a matéria epigrafada que “Autoriza o Município de Nova Santa
Helena-MT a desafetar e doar a imóveis que especifica ao Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, e dá outras providências.”.
A propositura em comento tem o fito a doação de imóveis para a construção de unidade física
para a logística reversa das embalagens de agrotóxicos ao inpEV. A saber, esta associação
civil não possui fins lucrativos, atuando a mais de 20 anos como representante da indústria
fabricante, importadora e registrante de defensivos agrícolas tendo por finalidade o
cumprimento com a “Lei dos Agrotóxicos” em implementar programas que versem sobre a
logística de destinação correta para os resíduos (embalagens) desses agrotóxicos no Brasil.
Para tanto fora criada pela associação o Sistema Campo Limpo que abrange todas as regiões
do país cuja relevância e atuação fora constatada em seu Relatório de Sustentabilidade de
2020 mostrando o fiel cumprimento na destinação dos resíduos agrícolas conforme exige a
Lei dos Agrotóxicos.
Fica evidente a relevância e indispensabilidade do programa Campo Limpo, gerido pelo
inpEV, ao meio ambiente e principalmente para com a sociedade, uma vez que, além do
serviço prestado visando melhoria na qualidade de vida, trata-se de entidade sem fins
lucrativos onde não remunera seus cargos de Diretoria e não praticam qualquer atividade
visando a distribuição de lucros ou vantagens aos dirigentes, mantedores ou associados.
Ademais a associação também tem por finalidade a promoção de ações educacionais que
promovam a educação e consciência ambiental na gestão das embalagens vazias ou com
sobras de agrotóxicos, adjuvantes e afins e produtos impróprios para uso, bem como de
resíduos ou embalagens pós consumo de outros produtos do setor agrícola.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos Excelentíssimos Vereadores,
em REGIME DE URGÊNCIA, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal