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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-07
Ementa“INSTITUI E REGULAMENTA O USO DE UNIFORMES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA”.
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2024-08-01T09:14:39.680701-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
 ___________________________________________________________
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022
“INSTITUI E REGULAMENTA O USO DE UNIFORMES NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA 
HELENA”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, REQUER A APRECIAÇÃO 
DO SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniformes para o uso dos 
servidores lotados na Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, sendo o uso 
indispensável no exercício de suas atribuições.
§ 1º É obrigatório o uso de uniformes pelos servidores efetivos da Câmara 
Municipal durante o horário regular de expediente e em eventual horário 
extraordinário., sendo que a recusa importará na pena prevista no inciso I do art. 161 
da lei municipal nº1036/2022 (estatuto dos servidores municipais).
§ 2º Aos servidores do cargo de provimento em comissão o uso do uniforme 
será facultativo, contudo, aqueles que adquirirem o uniforme ficarão condicionados a 
esta Resolução.
§ 3º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme os membros do corpo 
jurídico da Câmara Municipal, por estarem abrangidos por regulamentação própria 
(Art. 58, inciso XI, da Lei Federal 8.906/94 – EAOAB).
Art. 2º A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente 3 (três) uniformes para 
cada servidor, compostos por camisa e calça, em conjunto ou separadamente em 
modelo, tecido e cor a ser estabelecido por ato da Presidência. 
§ 1° quando do recebimento do uniforme, os servidores deverão assinar termo 
de ciência e responsabilidade, previsto no anexo I, na qual constará a obrigatoriedade 
do uso, da conservação e de devolução nos casos previstos nesta resolução.
§ 2º Ocorrendo a deterioração do uniforme em razão do uso, não havendo mais 
como ser utilizado pelo servidor, o mesmo deverá ser devolvido ao Departamento da 
Administração para que seja substituído por um novo. 
Art. 3º Em caso aposentadoria, exoneração ou demissão o servidor deverá 
devolver os seus uniformes ao Departamento de Administração.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
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Parágrafo único. Não havendo devolução dos uniformes pelo servidor, serão 
descontados dos valores a serem recebidos pelo servidor no momento do 
desligamento.
Art. 4º As despesas desta resolução correrão pelas respectivas dotações 
orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
07 de junho de 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA HEZIO SILVINO DE CAMARGO
 Presidente Vice-Presidente
LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA
 1° Secretário 2° Secretário
 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
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JUSTIFICATIVA
A presente resolução objetiva instituir e regulamentar o uso de uniformes nas 
dependências da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
A roupa profissional tornou-se sinônimo de praticidade, modernidade, conforto, 
segurança, durabilidade e, ainda, é um componente que contribui para estimular a 
autoestima dos colaboradores.
No caso de poder público, a concessão de uniformes aos servidores atende à 
finalidade pública e contribui para o aprimoramento da administração quando organiza 
um padrão visual das repartições públicas, facilita a identificação do agente público e 
da entidade a qual está vinculada.
São essas as razões que levaram à elaboração deste projeto de resolução, 
sendo indispensável a colaboração dos nobres edis para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
07 de junho de 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA HEZIO SILVINO DE CAMARGO
 Presidente Vice-Presidente
LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA
 1° Secretário 2° Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
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ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Em conformidade com o disposto no §1º do art. 2º da resolução nº ___/2022, 
Eu,_________________________________________, portador do RG 
nº________________, inscrito (a) no CPF nº__________________, investido (a) no 
cargo de _________________________, declaro que recebi da Câmara Municipal de 
Nova Santa Helena a quantia de ___ uniformes, cujo uso é obrigatório e destinado
exclusivamente ao horário de trabalho, sendo de minha responsabilidade o dever de 
preserva-los, bem como de devolve-los em caso de eventual rompimento do vínculo 
profissional. 
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, dia __ de ____________ do ano de 
_________.
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