ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone/ Fax (066) 3523-1100
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022
“INSTITUI E REGULAMENTA O USO DE UNIFORMES NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA
HELENA”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, REQUER A APRECIAÇÃO
DO SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir uniformes para o uso dos
servidores lotados na Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT, sendo o uso
indispensável no exercício de suas atribuições.
§ 1º É obrigatório o uso de uniformes pelos servidores efetivos da Câmara
Municipal durante o horário regular de expediente e em eventual horário
extraordinário., sendo que a recusa importará na pena prevista no inciso I do art. 161
da lei municipal nº1036/2022 (estatuto dos servidores municipais).
§ 2º Aos servidores do cargo de provimento em comissão o uso do uniforme
será facultativo, contudo, aqueles que adquirirem o uniforme ficarão condicionados a
esta Resolução.
§ 3º Excetuam-se da obrigatoriedade do uso de uniforme os membros do corpo
jurídico da Câmara Municipal, por estarem abrangidos por regulamentação própria
(Art. 58, inciso XI, da Lei Federal 8.906/94 – EAOAB).
Art. 2º A Câmara Municipal fornecerá gratuitamente 3 (três) uniformes para
cada servidor, compostos por camisa e calça, em conjunto ou separadamente em
modelo, tecido e cor a ser estabelecido por ato da Presidência.
§ 1° quando do recebimento do uniforme, os servidores deverão assinar termo
de ciência e responsabilidade, previsto no anexo I, na qual constará a obrigatoriedade
do uso, da conservação e de devolução nos casos previstos nesta resolução.
§ 2º Ocorrendo a deterioração do uniforme em razão do uso, não havendo mais
como ser utilizado pelo servidor, o mesmo deverá ser devolvido ao Departamento da
Administração para que seja substituído por um novo.
Art. 3º Em caso aposentadoria, exoneração ou demissão o servidor deverá
devolver os seus uniformes ao Departamento de Administração.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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Parágrafo único. Não havendo devolução dos uniformes pelo servidor, serão
descontados dos valores a serem recebidos pelo servidor no momento do
desligamento.
Art. 4º As despesas desta resolução correrão pelas respectivas dotações
orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
07 de junho de 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA HEZIO SILVINO DE CAMARGO
Presidente Vice-Presidente
LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA
1° Secretário 2° Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA
A presente resolução objetiva instituir e regulamentar o uso de uniformes nas
dependências da Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT.
A roupa profissional tornou-se sinônimo de praticidade, modernidade, conforto,
segurança, durabilidade e, ainda, é um componente que contribui para estimular a
autoestima dos colaboradores.
No caso de poder público, a concessão de uniformes aos servidores atende à
finalidade pública e contribui para o aprimoramento da administração quando organiza
um padrão visual das repartições públicas, facilita a identificação do agente público e
da entidade a qual está vinculada.
São essas as razões que levaram à elaboração deste projeto de resolução,
sendo indispensável a colaboração dos nobres edis para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
07 de junho de 2022.
ADEMIR DIAS DA SILVA HEZIO SILVINO DE CAMARGO
Presidente Vice-Presidente
LUIZ CARLOS PELISSARI MARCELO PIMENTA
1° Secretário 2° Secretário
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AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Em conformidade com o disposto no §1º do art. 2º da resolução nº ___/2022,
Eu,_________________________________________, portador do RG
nº________________, inscrito (a) no CPF nº__________________, investido (a) no
cargo de _________________________, declaro que recebi da Câmara Municipal de
Nova Santa Helena a quantia de ___ uniformes, cujo uso é obrigatório e destinado
exclusivamente ao horário de trabalho, sendo de minha responsabilidade o dever de
preserva-los, bem como de devolve-los em caso de eventual rompimento do vínculo
profissional.
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, dia __ de ____________ do ano de
_________.
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