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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 982/2022
DATA: 20 de junho de 2022
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal nº
1036/2022, de 07 de junho de 2022, que instituiu a
reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Nova Santa Helena.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova
Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 1036/2022, de 07
de junho de 2022, que instituiu a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Nova Santa Helena.
Art. 2º. Dá nova redação ao Art. 86º da Lei 1036/2022, de 07 de
junho de 2022, conforme segue:
“Art. 86. O serviço extraordinário será remunerado com
acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de
trabalho.”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos desde 07 de junho de 2022.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Em, 20 de junho de 2022
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 982/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “Promove alterações na Lei
Municipal nº 1036/2022, de 07 de junho de 2022, que instituiu a reestruturação do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Santa Helena.”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o Art. 86 da Lei
nº 1036/2022, que dispõe sobre o percentual mínimo da remuneração do serviço
extraordinário dos servidores públicos do Município de Nova Santa Helena.
Esta adequação, faz-se necessária, uma vez que houve uma
inconsistência material na omissão da palavra “no mínimo”, limitando a remuneração
dos servidores no patamar de 50%, sendo que, há casos no município em que a
remuneração eleva-se ao patamar de 100%, situação esta, que a permanência do artigo
na forma em que fora escrita gera um prejuízo aos servidores que detêm do direito de
recebido do teto máximo de remuneração do serviço extraordinário.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA, valendo-nos da oportunidade para reiterar os
protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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