PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
ESTADO DE MATO GROSSO
Praça João Alberto Zaneti, s/n – Centro
Fone: (0**66) 3523-1035
CEP 78548-000 – Nova Santa Helena - MT
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 981/2022.
DATA: 15 DE JUNHO DE 2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 669.346,56 (seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e
quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), destinados à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, pela inclusão das
seguintes classificações funcional-programáticas:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária: 003 – FUNDEB 30
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Gestão do FUNDEB
Projeto: 1072 – Construção, Reforma e Readequações Escolas – Ensino Fundamental
Natureza da Despesa:
449051 – Obras e Instalações
Fonte 2.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
Fonte 1.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
R$
R$
R$
535.477,25
371.657,80
163.819,45
TOTAL DA AÇÃO R$ 535.477,25
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária: 003 – FUNDEB 30
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0015 – Gestão do FUNDEB
Projeto: 1073 – Construção, Reforma e Readequações Escolas – Educação Infantil
Natureza da Despesa:
449051 – Obras e Instalações
Fonte 2.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
Fonte 1.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
R$
R$
R$
133.869,31
92.914,45
40.954,86
TOTAL DA AÇÃO R$ 133.869,31
TOTAL GERAL R$ 669.346,56
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto conforme descrito no artigo anterior serão
utilizados os recursos previstos nos Incisos I e III, do § 1º, do artigo 43 da Lei 4.320/64,
assim discrimanados:
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§ 1º Para dar Cobertura ao Credito Aberto na Fonte de Recursos 2.5.40.000000 -
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, no montante de R$
464.572,25 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte
e cinco centavos), serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos dos Inciso I, § 1º, do
Artigo 43 da Lei 4.320/64.
I - O Superávit financeiro para fazer face ao presente crédito adicional especial correrão à
conta da sobra dos recursos do FUNDEB, depositados em conta bancária específica,
conforme segue: Conta Corrente 41.923-0 - BB - Novo FUNDEB.
2.5.40.000000 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos
R$ 464.572,25
§ 2º Para dar Cobertura ao Credito Aberto na Fonte 1.5.40.000000 - Transferências do
FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, no montante de R$ 204.774,31
(duzentos e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), serão
utilizados os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias, nos termos
do Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0023 – Infraestrutura Fisica Educacional
Projeto: 1057 – Construção e Cobertura de Quadras Poliesportivas Escolar
Natureza da Despesa:
449051 – Obras e Instalações
Fonte 1.5.00.100100 – Identificação das despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
R$
R$
204.774,31
204.774,31
TOTAL DA AÇÃO R$ 204.774,31
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 998, de 17 de novembro de
2021 - LDO 2022, Lei 1002, de 18 de novembro de 2021 – LOA 222 e Lei 988, de 15 de
setembro de 2021 – PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos
desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena – MT, Em, 15 de junho de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 981/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação dos nobres pares a
inclusa propositura de Lei que “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente, lei municipal 1002/2021 - LOA 2022, e dá outras providências”.
O orçamento anual é um processo de planejamento que incorpora as intenções e prioridades da
população expressas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Durante a execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, todavia, podem ocorrer situações ou
problemas não previstos na fase de sua elaboração que demandam a necessidade de realização
de despesas não autorizadas na lei orçamentária ou, ainda, a necessidade de se complementar os
recursos autorizados na referida lei. Para atender a estas novas despesas foram criados
mecanismos capazes de retificar o orçamento durante a sua execução. Estes mecanismos
retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais. Assim a Lei 4.320/64 permite que sejam
abertas novas dotações para ajustar o orçamento a novos contextos. Essas alterações na lei
orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de sua execução, são efetivadas através dos
créditos adicionais que assim estão descritos na Lei 4.320/64: “Art. 40 - São crédito adicionais as
autorizações de despesas não computados ou insuficientemente dotados na lei de orçamento”.
Desta forma, vimos através deste solicitar aos Nobres Edis, a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, no sentido de atender o referido crédito especial para “cumprimento dos objetivos
desta municipalidade” qual seja: “Acrescentar Ações para execução de obras de construções,
reformas e readequações de escolas do ensino fundamental e infantil do município.
Mais que construir novas escolas, a prefeitura de Nova Santa Helena se preocupa com a
manutenção das boas condições das escolas já em funcionamento. Reformar, Readequar e
Ampliar as unidades existentes são compromissos do governo municipal e contribuem para
melhorar as condições de trabalho dos servidores e aprendizagem dos alunos.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos de realizarem
despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso não sejam
obedecidos estes preceitos, as contas do exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de Vossas excelências este Projeto
de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social
que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos Excelentíssimos Vereadores,
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade
para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal