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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 736/2016
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
061, de 25 fevereiro 2002 que institui o
Estatuto do Servidor Público
Municipal, e dá outras providências”
DORIVAL LORCA, Prefeito de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo 6º ao artigo 23 da Lei Municipal nº 061,
de 25 fevereiro 2002:
“Parágrafo 6º - Transcorrido o prazo de estágio probatório a que alude o caput deste
artigo e considerado apto o servidor público, através do competente ato administrativo,
passa o mesmo a fazer jus à preservação de todos os direitos personalíssimos já
incorporados ao seu patrimônio jurídico, ou seja, lhe sendo garantido direito à
manutenção de todas as vantagens e benefícios funcionais que foram conquistados com
o atendimento do respectivo suporte fático-legal, inclusive na hipótese de vacância por
posse em cargo inacumulável.”
Art. 2º Altera o artigo 118 da Lei Municipal nº 061, de 25 fevereiro 2002
que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 118 – É contado para todos os efeitos jurídicos e legais o tempo de serviço
público prestado ao município de Nova Santa Helena – MT, inclusive na hipótese de
vacância por posse em cargo inacumulável.”
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena/MT, 14 de julho de 2016.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
736/2016, que “Altera a Lei Municipal nº 061, de 25 fevereiro 2002 que institui o
Estatuto do Servidor Público Municipal, e da outras providências”.
O projeto de lei epigrafado visa promover alterações na lei indicada.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
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