texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA
PRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/Nº - CENTRO
CEP: 78.548-000 – NOVA SANTA HELENA - MT
TELEFONE: (66) 3523-1035 – FAX: (66) 3523-1036
E-MAIL: prefeitura@novasantahelena.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 985/2022
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, Sr. PAULINHO BORTOLINI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher
vagas e/ou substituições existentes na atual estrutura administrativa, que não foram
preenchidas através de concurso, com prazo limite de 31 de dezembro de 2022, para o
quadro da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:
Nº de
vagas
Cargo Classe/Nível Carga
Horária
Vencimento
Inicial
01 + CR Agente Comunitário de Saúde –
ACS – Urbano – Micro Área 01 Médio 40 Horas R$ 1.705,93
01 + CR Agente Comunitário de Saúde –
ACS – Urbano – Micro Área 06 Médio 40 Horas R$ 1.705,93
01 + CR Agente Comunitário de Saúde –
ACS – Rural – Micro Área 11 Médio 40 Horas R$ 1.705,93
01 + CR Agente Comunitário de Saúde –
ACS – Rural – Micro Área 13 Médio 40 Horas R$ 1.705,93
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força
desta Lei ou servidores efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o
mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão
realizadas através da realização de processo seletivo especialmente designado para este
fim.
Parágrafo Único – O processo seletivo será organizado por comissão
especial designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão
aqueles constantes no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 07 de julho
de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa Casa Egrégia de Leis,
foi concebido de forma a assegurar ao município, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei
Orgânica Municipal e artigo 37, II da Constituição Federal, autorizando-o a contratar
servidores para a Secretaria Municipal de Saúde para que não haja interrupção dos serviços
públicos de saúde.
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho social, já que se faz
necessário preencher as substituições e vagas existentes, por esta razão e outras de
excepcionalidade temporária, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões
importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo
democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 07 de julho
de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
open original →