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materia nº 987/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2022
Date 2022-07-20
Ementa“INSTITUI ESTRATÉGIA MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO, ORIENTAÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-08-26T11:02:31.482210-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 987/2022
DATA: 20 DE JULHO DE 2022
SÚMULA: “INSTITUI ESTRATÉGIA MUNICIPAL 
PARA PROMOÇÃO, ORIENTAÇÃO E PROTEÇÃO 
DA SAÚDE MENSTRUAL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. 
PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta Lei institui estratégia municipal para orientação e proteção da saúde 
menstrual, com os seguintes objetivos:
I – ofertar os cuidados básicos de saúde e desenvolver mecanismos para a 
inclusão das estudantes da rede pública estadual e municipal de ensino de Nova Santa 
Helena/MT em ações voltadas à proteção da saúde menstrual;
II – adotar iniciativas que possam reduzir a carência social no menstrual;
III – equacionar a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens 
necessários ao período de menstruação feminina;
IV – combater a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de 
higiene necessários garantir a dignidade menstrual das estudantes da rede pública estadual e 
municipal de ensino de Nova Santa Helena/MT. 
§1º. A estratégia municipal será implementada de forma integrada entre as 
Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e de Educação.
§2º. O Poder Executivo poderá promover campanha informativa sobre a saúde 
menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer ou distribuir gratuitamente 
absorventes higiênicos para as estudantes do sexo feminino matriculadas na rede pública
estadual e municipal de educação, visando a prevenção e riscos de doenças, bem como evitar e 
combater a evasão escolar em decorrência dessa questão.
§1º. O fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes higiênicos atenderá
todas as estudantes beneficiárias, podendo ser ampliado conforme o número de estudante 
matriculadas que preencham os critérios estabelecidos no caput deste artigo e ainda, quando haja 
dotações orçamentárias disponíveis.
§2º. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de 
adolescentes/estudantes beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o 
pagamento das despesas decorrentes do fornecimento ou distribuição gratuita de absorventes.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá a distribuição 
os absorventes higiênicos através de cotas mensais às estudantes matriculadas na rede pública 
estadual e municipal de ensino, ficando a critério o melhor método para o fornecimento do 
produto.
Art. 4º - Para ter direito ao absorvente, as estudantes deverão apresentar a matrícula 
do respectivo ano letivo nas escolas estudais e municipais do Município de Nova Santa 
Helena/MT.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, prioritariamente, 
por conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Estado, 
União e com organismos financiadores de Políticas Públicas, com intuito de cumprir os 
objetivos da presente Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 20 de julho de 
2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada 
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “INSTITUI ESTRATÉGIA 
MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO, ORIENTAÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE 
MENSTRUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de instituir o fornecimento 
gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal quando 
muitas não possuem condições financeiras para compra de itens de higiene pessoal. Em razão 
desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual 
ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante esse período. Isso significa que 
essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o 
processo educacional e de socialização dessas jovens.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes 
higiênicos para estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e 
igualitário afinal, não se trata de item supérfluo mas sim de extrema necessidade feminina e 
portanto, não podemos cruzar os braços pra essa triste realidade e permitir que problemas como a 
falta desse material desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances 
de um futuro melhor.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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