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materia nº 988/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2022
Date 2022-07-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA - MT (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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2024-08-26T11:02:57.582893-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 988/2022
DATA: 27 DE JULHO DE 2022
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS 
INSERVÍVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA -
MT (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. 
PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis 
inservíveis, constantes do Anexo Único da presente Lei, à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Nova Santa Helena/MT - APAE, entidade civil, prestadora de serviço, sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.041.701/0001-56, com sede na Comarca de 
Nova Santa Helena/MT, e declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 1006/2021, de 10 de 
dezembro de 2021.
Art. 2º - Os bens móveis de que trata o artigo anterior compõem o Parecer de 
Baixa Patrimonial nº 001/2018, relativo aos bens considerados inservíveis, obsoletos e 
antieconômicos das diversas Unidades Administrativas do Poder Executivo, emitido pela 
Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Úteis e Inservíveis da 
Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 21 de julho de 
2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada 
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA - MT (APAE), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIA.”.
A propositura em comento tem como objetivo fazer a doação dos 
bens móveis, conforme consta no documento em anexo, parte integrante desta propositura, à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena/MT (APAE), através da 
Prefeitura de Nova Santa Helena/MT, cujos bens foram adquiridos pela municipalidade e 
restaram-se inservíveis para esta administração, porém de grande uso e serventia para a 
Associação mencionada. 
 
Portanto, pretende-se através deste Projeto de Lei, repassar 
definitivamente os bens móveis a APAE de nossa cidade, uma vez que esta instituição necessita 
urgentemente desses móveis, visando o interesse público e a contribuição para o desenvolvimento 
da assistência aos direitos básicos das pessoas excepcionais desta cidade, e também porque os 
referidos móveis já cumpriram suas necessidades institucionais.
Sendo assim, antecipo meus cumprimentos, na certeza de que os 
Senhores Vereadores possam deliberar favoravelmente, pela aprovação deste projeto, com a 
maior brevidade possível.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, 
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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