PROJETO DE LEI Nº 988/2022
DATA: 27 DE JULHO DE 2022
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA -
MT (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr.
PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis
inservíveis, constantes do Anexo Único da presente Lei, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Nova Santa Helena/MT - APAE, entidade civil, prestadora de serviço, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.041.701/0001-56, com sede na Comarca de
Nova Santa Helena/MT, e declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 1006/2021, de 10 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - Os bens móveis de que trata o artigo anterior compõem o Parecer de
Baixa Patrimonial nº 001/2018, relativo aos bens considerados inservíveis, obsoletos e
antieconômicos das diversas Unidades Administrativas do Poder Executivo, emitido pela
Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Úteis e Inservíveis da
Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 21 de julho de
2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS À ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA - MT (APAE), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA.”.
A propositura em comento tem como objetivo fazer a doação dos
bens móveis, conforme consta no documento em anexo, parte integrante desta propositura, à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena/MT (APAE), através da
Prefeitura de Nova Santa Helena/MT, cujos bens foram adquiridos pela municipalidade e
restaram-se inservíveis para esta administração, porém de grande uso e serventia para a
Associação mencionada.
Portanto, pretende-se através deste Projeto de Lei, repassar
definitivamente os bens móveis a APAE de nossa cidade, uma vez que esta instituição necessita
urgentemente desses móveis, visando o interesse público e a contribuição para o desenvolvimento
da assistência aos direitos básicos das pessoas excepcionais desta cidade, e também porque os
referidos móveis já cumpriram suas necessidades institucionais.
Sendo assim, antecipo meus cumprimentos, na certeza de que os
Senhores Vereadores possam deliberar favoravelmente, pela aprovação deste projeto, com a
maior brevidade possível.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação,
valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal