| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 491, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PROJETO DE LEI Nº 989/2022 DATA: 26 DE JULHO DE 2022 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 491, DE 09 DE MAIO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º. A redação da Lei Municipal n. 491, de 09 de maio de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 44................................................................................................................... IV - das contribuições mensais do município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 17,03% (dezessete inteiros e três centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento); b) 3,03% (três inteiros e três centésimos por cento) relativo ao custo especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 41 (quarenta um) anos. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em junho/2022. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto à alteração do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n. 491, de 09 de maio de 2012. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 26 de julho de 2022. PAULINHO BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 989, de 26 de julho de 2022 que “Altera a redação da Lei Municipal n. 491, de 09 de maio de 2012, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Santa Helena/MT e, dá outras providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em JUNHO/2022, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências da Secretaria da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial. A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 26 de julho de 2022. PAULO BORTOLINI PREFEITO MUNICIPAL