texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 990/2022
DATA: 28 DE JULHO DE 2022.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES
NA TABELA DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre alterações dos cargos do PLANO DE CARGOS e
CARREIRAS, dos funcionários públicos do Poder Executivo do Município de Nova Santa
Helena, Lei nº 10/2001 de 17 de janeiro de 2001, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DE
CARGOS
Número
de vagas
anterior
Número
de vagas
atual
Objeto do Projeto de Lei
AGENTE COMUNITARIO DE
SAUDE
13 15 Aumento de vagas no plano de
cargos e carreira
Artigo 2º - Os artigos e demais tabelas da Lei 10/2001 permanecerão inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO
DE MATO GROSSO 28 DE JULHO DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa Casa Egrégia de Leis, foi
concebido de forma a assegurar ao município, nos moldes da Lei, autorizando alterações dos
cargos do PLANO DE CARGOS e CARREIRAS, dos funcionários públicos do Poder
Executivo do Município de Nova Santa Helena, Lei nº10/2001 de 17 de Janeiro de 2001, para
o acréscimo de vagas dos cargos conforme especifica abaixo, em virtude de aumento de
demanda em relação aos trabalhos pertinentes da Secretaria e dentre outras situações.
Agente Comunitário de Saúde (para a Secretaria Municipal de Saúde);
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho social, já que faz necessário
atender as prioridades do município, por esta razão, com certeza será aprovado na íntegra, vez
que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo
crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 28 DE JULHO DE 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT
open original →