PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 992/2022
DATA: 04 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados à Secretaria
Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos – SETOP.
Artigo 2º - O Crédito preconizado no artigo 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos - SETOP, pela inclusão da
seguinte classificação funcional-programática:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos - SETOP
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0019 – Desenvolvimento e Planejamento Urbano
Atividade: 2078 – Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos
Fonte: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Natureza da Despesa:
33.42.41 – contribuições R$ 110.000,00
TOTAL GERAL R$ 110.000,00
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes do excesso de arrecadação na Fonte: 1.500 – Recursos Não Vinculados de
Impostos, nos termos do § 1º, Inciso II, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
§1º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
§ 2º Cabe ao Poder Executivo realizar um acompanhamento mensal efetivo com o objetivo de
avaliar se os excessos de arrecadação estimados por fonte de recursos e já utilizados para
abertura de créditos adicionais estão se concretizando ao longo do exercício, e, caso não
estejam, deve adotar medidas de ajuste e de limitação de despesas previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal de forma a evitar o desequilíbrio financeiro e orçamentário das
contas públicas;
Artigo 4º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei 998, de 17 de novembro de 2021 -
LDO 2022, Lei 1002, de 18 de novembro de 2021 – LOA 2022 e Lei 988, de 15 de setembro
de 2021 – PPA 2022-2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 04 de
agosto de 2022.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 992/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto a elevada apreciação dos nobres pares
a inclusa propositura de Lei que “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, lei municipal 1002/2021 - LOA 2022, e dá outras
providências”.
O orçamento anual é um processo de planejamento que incorpora as intenções e prioridades
da população expressas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual – LOA, todavia, podem ocorrer
situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração que demandam a necessidade
de realização de despesas não autorizadas na lei orçamentária ou, ainda, a necessidade de se
complementar os recursos autorizados na referida lei. Para atender a estas novas despesas
foram criados mecanismos capazes de retificar o orçamento durante a sua execução. Estes
mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais. Assim a Lei 4.320/64
permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento a novos contextos. Essas
alterações na lei orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de sua execução, são
efetivadas através dos créditos adicionais que assim estão descritos na Lei 4.320/64: “Art. 40 -
São crédito adicionais as autorizações de despesas não computados ou insuficientemente
dotados na lei de orçamento”.
Desta forma, vimos através deste solicitar aos Nobres Edis, a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, no sentido de atender o referido crédito especial para “cumprimento
dos objetivos desta municipalidade” qual seja: “Acrescenta a Ação 2078 - Tratamento e
Disposição Final de Resíduos Sólidos, com o respectivo elemento de despesas 334241, para
os fins a que se especificam.
O Projeto em pauta trata da inclusão de dotação orçamentária para acudir as despesas
advindas da Lei Municipal nº 1037/2022 que em SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE NOVA SANTA HELENA-MT, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA COM O MUNICÍPIO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA FIM DE
ESTABELECER COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE
DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Como é de conhecimento dos nobres legisladores, os Poderes estão impedidos de realizarem
despesas sem a previsão legal e a respectiva indicação da fonte de custeio e, caso não sejam
obedecidos estes preceitos, as contas do exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levam a encaminhar à apreciação de Vossas excelências este
Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez que, decisões
importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo
democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos Excelentíssimos Vereadores,
contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade
para reiterar os protestos da mais alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 04 de
agosto de 2022.
Atenciosamente,
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal