| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Artigo 1º - Fica decretado pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o adiamento da sessão ordinária do dia 07 de outubro para 29 de outubro de 2024. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, S/Nº - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 ____________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº. 03/2024 EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIZ CARLOS PELISSARI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO o artigo 109 §1° inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e a aprovação do Requerimento n°19/2024, pelo soberano plenário, onde os vereadores requereram o adiamento da sessão ordinária do dia 07 de outubro para 29 de outubro de 2024; DECRETA Artigo 1º - Fica decretado pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, o adiamento da sessão ordinária do dia 07 de outubro para 29 de outubro de 2024. Artigo 2º- A sessão ordinária do dia 29 de outubro de 2024 será realizada, excepcionalmente, na terça-feira. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2024. LUIZ CARLOS PELISSARI Presidente REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 17/09/2024 a 17/10/2024.