PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1079/2024.
DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUITAR A VISTA OU PARCELADO
DÉBITO JUNTO A SEMA – SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE, E/OU NA PGE –
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
RELATIVO A MULTA DA SEMA – SECRETARIA
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
PAGAMENTO a vista ou parcelado do débito junto Central de Arrecadação da SEMA, PGE –
Procuradoria Geral do Estado ou outro órgão competente, referente à multa do ano de 2021,
sobre à Ausência de Licença Ambiental junto a SEMA – Secretaria do Estado de Meio
Ambiente até o montante de R$ 25.104,11 (vinte e cinco mil e cento e quatro reais e onze
centavos) corrigido até a data da efetivação do parcelamento, acrescido do valor correspondente
aos encargos do período do parcelamento.
Parágrafo Único – Em caso de parcelamento mencionado no “caput” será
definido entre as partes, não podendo ultrapassar 6 meses, a contar da formalização do
parcelamento junto a Central de Arrecadação da SEMA, PGE - Procuradoria Geral do Estado
ou outro competente.
Artigo 2º: As despesas para pagamento da dívida mencionada no Artigo 1º
desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral, com dotação orçamentária no orçamento
vigente.
20 – Agricultura
20.608 – Programa da Manutenção Agropecuária
20.608.0028 – Programa Desenvolvimento Rural e Agronegócios
20.608.0028.2035 – Manutenção e Encargos da SAMATUR
3.3.90.39 – 382 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 15 de
outubro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1079/2024, que em súmula: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL QUITAR A VISTA OU PARCELADO DÉBITO JUNTO A
SEMA – SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, E/OU NA PGE –
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, RELATIVO A MULTA DA SEMA –
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE”.
O projeto tem como objetivo a Autorização Legislativa para pagamento de
despesa referente a multa ambiental imposta ao executivo municipal através do Auto de
Infração nº 21013311/2021, julgado no processo administrativo nº 88858/2021, face a rejeição
de todos os argumentos defensivos. Tal infração foi originada em razão de 1 – Por lançar
resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis; 2 – Por deixar, aquele que tem
obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos; 3 – Por lançar resíduos
sólidos ou rejeitos in natura; 4 – Por queimar resíduos sólidos a céu aberto; comerciais e de
prestação de serviços a céu aberto, nesta municipalidade, constatada pelo órgão de fiscalização
ambiental naquele período, descrição no Auto de Inspeção nº 21011116/2021.
Por fim, informamos que a aprovação do referido projeto se faz necessário
em razão da referida multa estar disponível para pagamento na Central de Arrecadação da
SEMA com desconte de até 30%, sobre o valor atualizado.
Importante se faz frisar que a multa inicial era no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), e que no acordão proferido pelo CONSEMA a multa foi diminuída para o
Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desta forma não há mais recursos cabíveis no presente
processo. Portanto o não pagamento da multa até 30/10/2024, acarretara no inscrição em Dívida
Ativa do Estado, com o envio para a PGE/MT, o que acarretara em maiores encargos como
juros e Honorários Advocatícios, dentre outros.
Por fim, informamos que a aprovação do referido projeto se faz necessário
em razão da hipótese da referida multa ser inserida na Dívida Ativa da Procuradoria Geral do
Estado, ficara o Município impossibilitado de conseguir Certidão Negativa, ou seja, impedido
de receber repasses do Estado, que poderá causar grandes prejuízos na pactuação de convênios
com o Governo do Estado de Mato Grosso, além de impactar no pagamento de fornecedores
em razão da ausência de certidão.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja analisada
e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 15 de outubro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal