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materia nº 1082/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id623

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-06T10:19:56.953661-03:00 Aprovado 7 1 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1082/2024.
DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Artigo 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de bens 
imóveis conforme disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2º: O Município receberá de João Guedes Carrara, brasileiro,
advogado, CPF 958.083.531-49, casado sob o regime de comunhão universal de bens com 
Vanessa da Silva Carrara, CPF 027.963.241-09, brasileira, esteticista, um terreno urbano, com 
área total de 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), quadra 169, lote 11, localizado 
na Rua Maranhão, Loteamento Cidade Santa Helena, Município de Nova Santa Helena/MT, 
matricula n° 1127, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúba/MT.
Artigo 3º - O Município de Nova Santa Helena/MT, por sua vez, para 
concretização da permuta, fará a transferência dos seguintes imóveis:
I - Um imóvel urbano, com área total de 300 m² (trezentos metros quadrados),
quadra 94, lote 18 no loteamento denominado “Cidade Santa Helena” localizados na Rua
Jaboticabal, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 13.262, ficha 01, do Cartório 
de Registro de Imóveis de Colíder/MT.
II - Um imóvel urbano, com área total de 300 m² (trezentos metros 
quadrados), quadra 94, lote 17 no loteamento denominado “Cidade Santa Helena” localizados 
na Rua Jaboticabal, Município de Nova Santa Helena/MT, matricula nº 13.263, ficha 01, do 
Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT.
Artigo 4º - Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte 
das despesas decorrentes da permuta;
Artigo 5º - O terreno que caberá ao Município, objeto desta permuta, destina 
a secretaria municipal de obras;
Artigo 6° - A modalidade de permuta imobiliária será “permuta simples”, em 
que se troca a propriedade de um imóvel por outro, de igual valor, sem a necessidade de 
pagamento de qualquer quantia, conforme avaliações feitas pela comissão de servidores 
nomeados para tal finalidade por meio de portaria 369/2024; 
Artigo 7º - As despesas recorrentes da execução da presente lei ocorrerão à 
conta de dotação própria consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 30 de 
outubro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1082/2024, que em súmula: “AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Justifica-se a necessidade da permuta, em virtude de que o terreno descrito no 
artigo 2º, são utilizados como barracões da Secretaria de Obras.
Cabe frisar que os terrenos estão em locais estratégicos, ao lado do parque de 
exposição Dionisio kolakowski, na Avenida Brasil.
Portanto o presente projeto de Lei resta como justificado nos termos acima 
disposto.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 30 de outubro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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