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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1083/2024.
DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo prefeito municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, senhor Paulinho Bortolini, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições
existentes na atual estrutura administrativa, para os quadros da Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e Secretaria Municipal de
Transporte, Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Obras e Serviços
Públicos.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:
Nº
Ordem
Nº de
vagas
Cadastro
Reserva
Cargo Carga
Horária
01 01 02 AGENTE ADMINISTRATIVO I 40 HORAS
02 01 04 AGENTE ADMINISTRATIVO II 40 HORAS
03 01 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 40 HORAS
04 01 AGENTE COMBATE À ENDEMIAS 40 HORAS
05 01 01 ALMOXARIFE 40 HORAS
06 01 01
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO -
ACD 40 HORAS
07 04 11
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA 40 HORAS
08 01 05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
09 01 01 CARPINTEIRO 40 HORAS
10 01 01 CONTINUO 40 HORAS
11 01 01 COVEIRO 40 HORAS
12 06 04 ENFERMEIRO 40 HORAS
13 01 01 FACILITADOR SOCIAL 40 HORAS
14 01 01 FISCAL TRIBUTÁRIO 40 HORAS
15 01 01 FISIOTERAPEUTA 30 HORAS
16 01 01 FONOAUDIÓLOGA 40 HORAS
17 01 03 GARI 40 HORAS
18 05 MERENDEIRA/COZINHEIRA 40 HORAS
19 03 06 MOTORISTA 40 HORAS
20 01 01 NUTRICIONISTA 40 HORAS
21 01 02 OPERADOR DE ESCAVADEIRA 40 HORAS
22 01 02 OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES 40 HORAS
23 01 02 PEDREIRO 40 HORAS
24 03 07 PROFESSOR I 25 HORAS
25 05 12 PROFESSOR II 25 HORAS
26 02 02 PSICÓLOGA 30 HORAS
27 02 02 RECEPCIONISTA 40 HORAS
28 02 02 TÉNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS
29 01 VIGILANTE SANITÁRIO 40 HORAS
30 03 04 VIGIA 40 HORAS
31 04 06 ZELADORA 40 HORAS
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores
efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma
remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 06 de novembro de 2.024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
1083/2024, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas de
caráter não permanente para suprir a demanda existente na estrutura administrativa.
São estas as razões que nos levou a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho administrativo, razão pela
qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como estas não
podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que
sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, em 06 de novembro de 2.024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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