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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR TESTE SELETIVO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2024-11-13T08:56:06.862151-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ___________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°06/2024
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 06/2024
SÚMULA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR 
TESTE SELETIVO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO 
NO ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, 
COMBINADO COM O INCISO III DO ARTIGO 153 DO REGIMENTO INTERNO DESTA 
CASA DE LEIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar em regime de 
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou 
substituições de caráter não permanente, bem como, registrar cadastro de reserva 
em face de eventual necessidade futura de contratação.
Art. 2º - As vagas a serem abertas no Teste Seletivo serão:
Cargo Escolaridade Carga 
Horária
Vagas
Recepcionista Nível Médio 20 horas CR
Zelador(a) Ensino Fundamental Incompleto 
– Alfabetizado
20 horas CR
Secretário(a) Legislativo(a) Nível Médio 20 horas CR
Parágrafo Único – Havendo interesse público, justificativa e vagas disponíveis 
no lotacionograma, poderão ser convocados servidores acima das vagas previstas 
no quadro acima, desde que sejam respeitada a ordem de classificação do teste 
seletivo realizado.
Art. 3º - Quando houver desistência de servidores contratados por força desta 
Lei ou servidores efetivos, poderá o Presidente da Câmara contratar substituto para 
o mesmo cargo, com a mesma remuneração, atendendo as determinações da 
presente lei.
Art. 4º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão 
realizadas através da realização de processo seletivo especialmente designado para 
este fim.
Parágrafo Único: As despesas relativas à organização e à execução do 
processo seletivo ficarão exclusivamente a cargo do poder executivo.
Art. 5º -A organização e realização do processo seletivo para a contratação 
dos servidores mencionados nesta lei far-se-á por meio de termo de cooperação 
entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°06/2024
Art. 6º -O processo de contratação e execução do teste seletivo deverá 
obedecer ao disposto na Lei Municipal nº409/2010.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°06/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 Serve o presente para encaminhar aos Nobres Edis o Projeto de Lei 
Legislativo 06/2024, cuja súmula dispõe: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A 
REALIZAR TESTE SELETIVO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Plenário desta cada de Leis, para que o Poder 
Legislativo promova a contratação, caso necessite, de servidores que preencham cargos 
vagos através de Processo Seletivo Público.
Outrossim, esclareço que a realização de Processo Seletivo Público se faz 
necessário para se dar cumprimento às normas constitucionais, posto que, o acesso ao 
serviço público para os cargos da Administração Pública, por tempo determinado, dá-se 
através da realização de Processo Seletivo Público.
Dessa forma, para bom andamento dos trabalhos desta Casa de Leis, há três 
cargos que poderão ser preenchidos, caso estejam vagos, sendo eles os de zeladora, 
recepcionista e secretário legislativo. 
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas 
Excelências este Projeto de Lei Legislativo, que se apresenta como de cunho administrativo, 
razão pela qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como 
estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de 
justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
 Certos de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevemos o 
presente.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, 07 DE 
NOVEMBRO DE 2024.
LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES
 PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO

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