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materia nº 15/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaQue o Poder Executivo Municipal determine ao setor competente que tome providências para implantação de um laboratório municipal de análises clínicas neste município e dá outras providências.
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2024-12-03T13:02:41.247950-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78548-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.comFone/ Fax (066) 3523-1100
 ___________________________________________________________
INDICAÇÃO 15/2021
Excelentíssimo vereador Raul Batistello, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 174 do Regimento 
Interno desta egrégia Casa Legislativa, determina que após 
deliberação do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. Paulinho 
Bortolini, digníssimo Prefeito Municipal;
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo Municipal determine ao setor 
competente que tome providencias para implantação de um 
laboratório municipal de análises clinicas neste municipio e da 
outras providências.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a implantação de um Laboratório 
Municipal de Análises Clínicas, tem como principais objetivos a 
realização de exames laboratoriais complementares ao diagnóstico 
clínico a fim de permitir um melhor tratamento e acompanhamento 
de patologias humanas, para um diagnóstico eficaz;
Considerando que contribuirá para o fortalecimento 
do serviço público, atendendo com qualidade, respeito, dedicação 
e ética profissional, proporcionando clareza e segurança nos 
diagnósticos aos profissionais e pacientes;
Considerando que estes serviços são prestados pelo 
setor privado, trazendo assim um alto custo para os cofres 
municipais.
Considerando que constitucionalmente e através da 
Lei Federal nº 8.080/90, a saúde é um direito fundamental do ser 
humano, devendo o Município prover as condições indispensáveis 
ao seu pleno exercício, por meio de políticas que visem o acesso 
universal, igualitário e ações para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde individual e coletiva, justifica-se assim 
o atendimento da presente proposição.
Neste sentido, visando atender os anseios de nossa 
população, solicito atenção dos nobres vereadores e providencias
do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 
01 de março de 2020.
RAUL BATISTELLO
Vereador

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