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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1087/2024.
DATA: 29 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: “Altera a redação da Lei Municipal n. 705, de
10 de julho de 2015, que aprova o Plano Municipal de
Educação – PME e dá outras providências”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º: Fica alterado o artigo 5 da Lei Municipal n.º 705, de 10 de julho de
2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão
objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes instâncias:
I – Revogado
II – Revogado
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público
em educação.
§ 2º - a cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência, Conselho
Municipal de Educação - CME publicará estudos para aferir a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei com informações
organizadas e monitoradas pelo PAR – Plano de Ação Articuladas no âmbito
municipal e tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art.
4o, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. (NR)
(...)”
Art. 2º: Fica alterado o artigo 6 da Lei Municipal n.º 705, de 10 de julho de
2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º O Município promoverá a realização de Conferências
Municipais de Educação com intervalo de até 03(três) anos entre elas até o final
do decênio, precedidas de pré-conferências articuladas e coordenadas pelo
Conselho Municipal de Educação, com o objetivo de avaliar a execução deste
PME e subsidiar a elaboração do Plano de Educação para o decênio subsequente.
§ 1º O Conselho Municipal de Educação, além da atribuição referida
no caput:
(...)”
Art. 3º: Fica alterado o § 4º do artigo 11 da Lei Municipal n.º 705, de 10 de
julho de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. (...)
§ 4º Cabe ao CME a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores
referidos no § 1º. (NR)
(...)”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 29 de
novembro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei n.º 1087 de 29 de novembro de 2024 – que “Altera a redação da Lei Municipal
n. 705, de 10 de julho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras
providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O projeto em destaque visa regularizar o órgão competente para acompanhar
e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Educação, qual seja o Conselho Municipal de
Educação-CME.
Faremos uma breve explanação das competências do CME. O CME é
responsável por regular, fiscalizar e propor medidas para melhorar as políticas educacionais, e
atua como articulador e mediador das demandas educacionais junto aos gestores municipais,
desempenhando um papel importante no fortalecimento das políticas públicas educacionais,
estimulando a participação da sociedade no processo de tomada de decisões.
Informo ainda que, os órgãos que estavam descrito do inciso I e II do artigo
5 da lei em debate, um possui representante no CME.
Cumpre nos informar ainda que, as alterações promovidas no presente projeto
foram solicitadas pela Diretoria Regional de Educação – DRE.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 29 de novembro de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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