| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | “RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA SUBSEDE DO SINTEP-MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO- DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 _________________________________________________________ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°07/2024 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07/2024 AUTORIA: MESA DIRETORA SÚMULA: “RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA SUBSEDE DO SINTEP-MT - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO- DE NOVA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SUBSEDE DO SINTEP-MT, de Nova Santa Helena, com sede na Rua Pedro Ferreira, s/nº, no Bairro Centro, CEP 78.548- 000, inscrito no CNPJ nº 15.007.842/004059 (FILIAL). Art. 2º A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 992/2021. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 12 de dezembro de 2024. LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES Presidente 1°Secretário ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA “LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR” AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197 _________________________________________________________ PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°07/2024 JUSTIFICATIVA Nobres edis, a concessão de Título de Utilidade Pública à SUBSEDE DO SINTEP-MT, de Nova Santa Helena, se faz necessária devido à importância que tal Sindicato tem na proteção dos direitos e interesses dos trabalhadores do ensino público, que são o alicerce de uma nação que visa o crescimento, pois educam, ensinam e capacitam os jovens deste município para os desafios do amanhã, no mercado de trabalho, na vida social e familiar. Importante salientar ainda que, a referida entidade não visa lucro, não remunera os cargos de diretoria e/ou conselho fiscal, não distribui lucros, bonificações ou vantagens auferidas à dirigente, mantenedor e/ou associado, em razão de suas atividades, sob nenhuma forma de pretexto, tendo seus estabelecimentos mantidos por instituições sem fins lucrativos. Ademais, o Sindicato em comento detem historicamente um papel importante no campo da Educação Básica de Mato Grosso e, atualmente, está em pleno e regular funcionamento, exercendo suas atividades dentro do propósito para o qual foi instituído. Expostos estes relevantes motivos, evidencia-se que a referida entidade, certamente, merece o reconhecimento por parte do poder público. São estas as razões que nos levaram à elaboração do presente projeto de lei. Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, 12 de dezembro de 2024. LUIZ CARLOS PELISSARI VALDIR BRAS DE MORAES Presidente 1°Secretário