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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1092/2025.
DATA: 06 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo prefeito municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, senhor Paulinho Bortolini, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições
existentes na atual estrutura administrativa, para o quadro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º – As vagas a serem preenchidas serão as de:
Nº
Ordem
Nº de
vagas
Cadastro
Reserva
Cargo Carga
Horária
01 04 11
AUXILIAR DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BÁSICA 40 HORAS
02 - 05 MERENDEIRA/COZINHEIRA 40 HORAS
03 03 07 PROFESSOR I 25 HORAS
04 05 12 PROFESSOR II 25 HORAS
05 - 06 ZELADORA 40 HORAS
§ 2º – Quando houver desistência de servidores contratados por força desta Lei ou servidores
efetivos, poderá o Chefe do Executivo contratar substituto para o mesmo cargo, com a mesma
remuneração, atendendo as determinações da presente lei.
Artigo 2º - As contratações dos servidores autorizados por esta Lei serão realizadas através da
realização de Processo Seletivo Simplificado especialmente designado para este fim.
Parágrafo Único – O Processo Seletivo Simplificado será organizado por comissão especial
designada para esta finalidade, por ato do poder executivo.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso, em 06 de janeiro de 2.025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei
1092/2025, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Solicitamos autorização do Poder Legislativo para que o Poder Executivo
promova a contratação de servidores em caráter temporário para preenchimento de vagas de
caráter não permanente para suprir a demanda existente na estrutura administrativa.
São estas as razões que nos levou a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, que se apresenta como de cunho administrativo, razão pela
qual, com certeza será aprovado na íntegra, vez que, decisões importantes como estas não
podem surtir efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que
sempre nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o presente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso, em 06 de janeiro de 2.025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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