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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1094/2025.
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Autoriza o Município de Nova Santa
Helena a participar do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
– MT COMPRAS e dá outras providências”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Nova Santa Helena/MT no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
– MT COMPRAS, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de novembro de
2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial, mediante lei específica, no orçamento atual, e suplementar se necessário, para
atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO – MT COMPRAS, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº
11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas
necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração
de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento
das finalidades do MT COMPRAS.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 31 de
janeiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente “Autoriza o Município de Nova
Santa Helena a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – MT COMPRAS e dá outras
providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
O presente Projeto de Lei visa formalizar a participação do Município
de Nova Santa Helena/MT no Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado
de Mato Grosso – MT COMPRAS, conforme previsto no Protocolo de Intenções
firmado em 26 de novembro de 2024. O objetivo principal do consórcio é promover a
realização de licitações de forma centralizada e compartilhada, atuando como uma
central de compras, conforme previsto pelo art. 181 da Lei nº 14.133/2021, o que
permitirá maior eficiência, economia e competitividade nas aquisições realizadas pelos
municípios consorciados.
A constituição deste consórcio está em consonância com as
disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
gerais de consórcios públicos, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
A participação no MT COMPRAS proporcionará ao nosso município acesso a um
modelo de gestão pública mais moderno e eficiente, permitindo maior transparência e
redução de custos nas compras públicas.
Para viabilizar a participação do Município de Nova Santa Helena/MT
no consórcio, o Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar o
Protocolo de Intenções, abrir crédito especial para atender às despesas iniciais
decorrentes da execução desta Lei e firmar Contrato de Rateio com o consórcio,
conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107/2005.
Solicitamos, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação
do presente Projeto de Lei, que representa um importante avanço na gestão das compras
públicas do nosso município, visando a otimização dos recursos públicos e a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à população.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos
do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 31 de janeiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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