PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1095/2025.
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM A
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES ARTESÕES E
CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA
AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA
HELENA/MT E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cessão de Uso com a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES
ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA -
COOPAFACPA, de Nova Santa Helena/MT, inscrita no CNPJ sob o n°.
08.964.123/0001-54, objetivando a Cessão de Uso de 1 (um) veículo de CARGA
CAMINHONETE, ANO 2024/2024, PLACA SPG-8G72,
CHASSI: 8AJDA8CB3R6056551.
§ 1°. O veículo objeto da cessão a que se refere este artigo será
utilizado exclusivamente pela Cooperativa dos Agricultores Familiares Artesões e
Confeccionistas do Portal da Amazônia - COOPAFACPA de Nova Santa Helena/MT,
para atender o fomento ao setor da agricultura familiar, destinado a atividades de
transporte para comercialização dos produtos beneficiados e processados da agricultura
familiar.
§ 2°. O veículo objeto da cessão deverá ser conduzido por motorista
credenciado, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2°. A cessão de uso descrita no Caput do artigo 1º, se dará pelo
prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, ou retornar ao município, de acordo com
a conveniência administrativa.
Art. 3º. A forma de cessão e devolução do bem se dará mediante
Termo de Cessão que será estabelecido entre as partes, com as cláusulas e condições de
uso do bem cedido.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei,
referentes a manutenção, abastecimento, demais despesas decorrentes de uso e fruição
inclusive infrações de trânsito, bem como as decorrentes de acidentes (materiais ou
pessoais), seguro do veículo e IPVA, licenciamento, dentre outros, correrão por conta da
entidade beneficiada - COOPAFACPA.
Art. 5º. Em caso de absoluta necessidade, ou não sendo observados os
temos constantes do Termo de Cessão, poderá o município requisitar a imediata
devolução do veículo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 31 de
janeiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1095/2025, que em súmula:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE
USO DE VEÍCULO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
FAMILIARES ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA
AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA HELENA/MT E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A proposição colocada em discussão aos nobres parlamentares se
objetiva em função do interesse público em trabalhar em parceria com a Cooperativa
dos Agricultores Familiares Artesões e Confeccionistas do Portal da Amazônia -
COOPAFACPA, contribuindo desta forma com a cessão de veículo para o
desenvolvimento das políticas públicas neste sentido.
A COOPAFACPA desempenha um papel crucial no fomento à
produção rural, em especial no segmento da produção leiteira, que é uma das principais
atividades econômicas da região. A cooperativa reúne pequenos produtores e
agricultores familiares, garantindo a eles melhores condições de produção,
comercialização e distribuição de seus produtos. No entanto, para que a cooperativa
possa desempenhar suas atividades com mais eficiência e qualidade, é necessário o
suporte de equipamentos adequados, como a sessão do utilitário.
A medida proposta é um claro exemplo de parceria entre o Poder
Público e a iniciativa cooperativa, com o intuito de fomentar o desenvolvimento rural e
social, assegurando melhores condições de trabalho aos produtores e qualidade de vida
às famílias envolvidas na rural do Município.
Deste modo, postula de vossa senhoria autorização legislativa para a
realização da cessão, que contribuirá para melhor desenvolvimento do sistema de
agricultura familiar no município, de modo que, renovamos nossos votos de estima e
consideração, sendo que a aprovação é o objeto esperado.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 31 de janeiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal