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materia nº 1095/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA HELENA/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T09:38:45.279779-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1095/2025.
DATA: 31 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE 
CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM A 
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES ARTESÕES E 
CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA 
AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA 
HELENA/MT E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Cessão de Uso com a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES 
ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA AMAZÔNIA -
COOPAFACPA, de Nova Santa Helena/MT, inscrita no CNPJ sob o n°. 
08.964.123/0001-54, objetivando a Cessão de Uso de 1 (um) veículo de CARGA 
CAMINHONETE, ANO 2024/2024, PLACA SPG-8G72, 
CHASSI: 8AJDA8CB3R6056551.
§ 1°. O veículo objeto da cessão a que se refere este artigo será 
utilizado exclusivamente pela Cooperativa dos Agricultores Familiares Artesões e 
Confeccionistas do Portal da Amazônia - COOPAFACPA de Nova Santa Helena/MT, 
para atender o fomento ao setor da agricultura familiar, destinado a atividades de 
transporte para comercialização dos produtos beneficiados e processados da agricultura 
familiar.
§ 2°. O veículo objeto da cessão deverá ser conduzido por motorista 
credenciado, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2°. A cessão de uso descrita no Caput do artigo 1º, se dará pelo 
prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, ou retornar ao município, de acordo com 
a conveniência administrativa.
Art. 3º. A forma de cessão e devolução do bem se dará mediante 
Termo de Cessão que será estabelecido entre as partes, com as cláusulas e condições de 
uso do bem cedido.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
referentes a manutenção, abastecimento, demais despesas decorrentes de uso e fruição 
inclusive infrações de trânsito, bem como as decorrentes de acidentes (materiais ou 
pessoais), seguro do veículo e IPVA, licenciamento, dentre outros, correrão por conta da 
entidade beneficiada - COOPAFACPA.
Art. 5º. Em caso de absoluta necessidade, ou não sendo observados os 
temos constantes do Termo de Cessão, poderá o município requisitar a imediata 
devolução do veículo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 31 de 
janeiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1095/2025, que em súmula: 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE 
USO DE VEÍCULO COM A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES 
FAMILIARES ARTESÕES E CONFECCIONISTAS DO PORTAL DA 
AMAZÔNIA - COOPAFACPA, NOVA SANTA HELENA/MT E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A proposição colocada em discussão aos nobres parlamentares se 
objetiva em função do interesse público em trabalhar em parceria com a Cooperativa 
dos Agricultores Familiares Artesões e Confeccionistas do Portal da Amazônia -
COOPAFACPA, contribuindo desta forma com a cessão de veículo para o 
desenvolvimento das políticas públicas neste sentido. 
A COOPAFACPA desempenha um papel crucial no fomento à 
produção rural, em especial no segmento da produção leiteira, que é uma das principais 
atividades econômicas da região. A cooperativa reúne pequenos produtores e 
agricultores familiares, garantindo a eles melhores condições de produção, 
comercialização e distribuição de seus produtos. No entanto, para que a cooperativa 
possa desempenhar suas atividades com mais eficiência e qualidade, é necessário o 
suporte de equipamentos adequados, como a sessão do utilitário.
A medida proposta é um claro exemplo de parceria entre o Poder 
Público e a iniciativa cooperativa, com o intuito de fomentar o desenvolvimento rural e 
social, assegurando melhores condições de trabalho aos produtores e qualidade de vida 
às famílias envolvidas na rural do Município. 
Deste modo, postula de vossa senhoria autorização legislativa para a 
realização da cessão, que contribuirá para melhor desenvolvimento do sistema de 
agricultura familiar no município, de modo que, renovamos nossos votos de estima e 
consideração, sendo que a aprovação é o objeto esperado.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 31 de janeiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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