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materia nº 1097/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-02-11T09:41:23.672315-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1097/2025.
DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA 
HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos do inciso 
III do art. 37 c/c inciso XV, do art. 39, ambos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal 
13.019/2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena –
Estado de Mato Grosso, associação civil privada, beneficente, sem fins lucrativos, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Av. José Emílio S/N, Centro, em 
Nova Santa Helena – MT.
Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Associação no repasse de recursos financeiros 
no valor total de R$ 402.120,95 (quatrocentos e dois mil e cento e vinte reais e noventa e cinco 
centavos), divididos em 11 (onze) parcelas.
Parágrafo Único - O Termo de convênio celebrado será para atender despesas com custeio da 
entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de fevereiro a dezembro de 2024.
Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês 
subsequente o repasse do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.
§1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios estabelecidos 
pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações. 
§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão 
competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. 
§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos 
apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de 
Convênio. 
§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo 
quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente 
e seu domicílio. 
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:
Órgão: 07 - SEC. MUN.EDUCACAO, CULT. DESP. DESP. E LAZER– SECDL
Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA 
Função: 12 - Educação
Sub Função: 367 – Educação Especial
Programa: 0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCACAO
Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenção da Educação Especial- APAE
Código: 335041000000 – Contribuições: R$ 402.120,95
Fonte de Recurso: 1.5.00.100100– Recursos Ordinários
Art. 5º - O Município de Nova Santa Helena, cederá veículo para o transporte dos estudantes 
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, ficando a cargo da Associação 
Conveniada a contratação de motorista, devidamente capacitado para esta locomoção.
Parágrafo único - Ficará ao encargo do Município mencionado no caput deste artigo, a 
responsabilidade de manutenção, bem como o combustível, que será utilizado na execução do 
serviço de transporte.”
Art. 6º - Visando maior qualidade de vida aos estudantes da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE, o Poder Executivo do Município de Nova Santa Helena, subsidiará a 
prestação do serviço profissional de 01 (um) educador físico, o qual prestará suas atividades 
pelo período de 06 (seis) horas semanais.
Art. 7º - O Termo de Convênio celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro 
de 2025. 
Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao 
Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de 
contas mensais. 
Art. 9º - A celebração do Termo de Convênio mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 
17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de 
chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 03 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobre Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o presente Projeto de 
Lei, cuja súmula dispõe: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
1. A presente matéria visa autorização legislativa para que o Executivo 
Municipal possa celebrar Termo de Fomento com o repasse de recursos financeiros à APAE de 
Nova Santa Helena, com o objetivo de viabilizar quantia para a aquisição de equipamentos para 
a sala de fisioterapia, para a Organização da Sociedade Civil.
2. A APAE de Nova Santa Helena como em todo território nacional 
desenvolve trabalhos voltados à crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais 
com a finalidade de articular ações de defesa, direitos, prevenção e inclusão social, rompendo 
barreiras, acreditando nas suas capacidades e potencialidades.
3. É de domínio público a relevância dos serviços prestados pela APAE em 
nosso município, tratando-se inclusive do único órgão de atendimento e auxilio a portadores de 
deficiências, os quais quase que em sua totalidade tratam-se de pessoas das camadas menos 
favorecidas da nossa sociedade e que, portanto, não apresentam condições financeiras de arcar 
com despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da APAE, tornando ainda mais 
importante a participação do município. 
4. Destaca-se que o presente projeto de lei foi proposto através de 
autorização para celebração de termo de fomento, em decorrência do disposto na Lei Federal 
13.019/2014, bem como, orientação do próprio TCE-MT.
5. É mantida com o apoio de voluntários e doações por parte de pessoas 
físicas, jurídicas e governamentais e muita dedicação de seus colaboradores, conta com um 
quadro de funcionários composto por direção, coordenação pedagógica, professores, assistentes 
sociais e profissionais habilitados nas mais diversas áreas da saúde, entre outros, que buscam 
em suas ações a prática da cidadania e educação inclusiva. 
6. A Administração Municipal por acreditar nos serviços prestados à 
comunidade por meio desta Entidade acha justa e necessária a celebração deste termo de 
fomento para manutenção da APAE de Nova Santa Helena.
7. Esclareço que a referida quantia é parcela dos recursos financeiros 
devolvidos pela Câmara Municipal de Nova Santa Helena, MT, e sugerido pelo Excelentíssimo 
Senhor Presidente Ademir Dias da Silva, Plano de Trabalho nº 001/2025.
8. Certo de contar com o apoio de Vossas Excelências, subscrevo o 
presente.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 03 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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