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materia nº 1098/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA HELENA-APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-02-25T12:20:33.754890-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1098/2025
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 
IMÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA SANTA 
HELENA-APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar do patrimônio público e doar, 
sem ônus, o bem imóvel, objeto da Matrícula no CRI da Comarca de Colíder – MT, sob o nº 
13.264, denominado de Lote de nº 19 da Quadra nº 94, localizado na Rua Jaboticabal, Bairro 
Centro, perímetro Urbano, da Planta Oficial deste Município de Nova Santa Helena, com área 
superficial total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), de propriedade do Município de 
Nova Santa Helena - MT.
Parágrafo Único – As despesas com a lavratura, emolumentos e registro junto ao Cartório 
Imobiliário competente, serão de responsabilidade exclusiva da Donatária.
Art. 2º. A Entidade a ser beneficiada com a doação de que trata esta lei é a APAE - Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena, inscrita no CNPJ sob o nº 
41.041.781/0001-56.
Art. 3°. Fica reconhecido o relevante interesse público na presente doação.
Art. 4º. Fica condicionada a doação, com a cláusula de uso restrito e exclusivo às atividades 
voltadas à Associação, especificamente para a edificação de estacionamento.
§ 1º. Caso haja a extinção da Associação, ou o imóvel deixe de ser utilizado pela Donatária, 
este retornará à propriedade do Município, inclusive com todas as benfeitorias já implantadas 
no imóvel e sem direito a quaisquer indenizações.
§ 2º. As condições de uso e a propriedade em favor da beneficiária possuem caráter perpétuo, 
ficando impossibilitada a alienação do imóvel.
Art. 5º. Deverá ser procedida a respectiva baixa do imóvel do patrimônio do Município.
Art. 6°. A presente doação destina-se exclusivamente ao funcionamento da Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena - APAE, não podendo, sob hipótese alguma, 
ter outra destinação. O descumprimento implicará na imediata rescisão do presente negócio 
jurídico, independentemente de qualquer medida judicial. Fica ainda vedado qualquer tipo de 
cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse deste bem imóvel.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada às seguintes 
condições resolutivas:
I - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para destinação primária da Associação;
III – edificação do muro e demais instalações necessárias, devendo a construção da obra ter 
início no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da aprovação da planta e expedição do 
correspondente Alvará de Construção pelo órgão municipal e término com início de suas 
atividades no máximo em 02 (dois) anos.
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei.
Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar do uso institucional o imóvel 
que trata esta Lei.
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do prefeito do município de Nova Santa Helena/MT, 06 de fevereiro 
de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
O presente Projeto de Lei visa receber autorização legislativa para desafetar 
e em seguida doar imóveis urbanos à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, entidade civil, beneficente e sem fins lucrativos.
Como resta estabelecido no artigo 1º do Projeto de Lei em questão tem como 
escopo a doação de área urbana para a construção do estacionamento, cujas instalações serão 
utilizadas para atendimento dos alunos especiais do nosso município.
O desafio da entidade é grande e a intensão além de nobre é de grande 
interesse social, razão pela qual o Poder Executivo pretende colaborar para o sucesso do 
empreendimento.
Por conta do imenso interesse público, a doação neste caso, está o Executivo 
Municipal desobrigado de realizar prévia licitação, consoante o estabelecido no Art. 3º do 
Projeto de Lei ora encaminhado à apreciação desse Parlamento.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande 
importância para o Município, situação esta sempre reconhecida por essa Casa de Leis, solicito 
que o mesmo seja apreciado e votado em sua forma original.
Destaco ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, TCE￾MT, atendendo à Consulta formulada pelo Município de Diamantino, na Decisão nº 5/2009, 
reconheceu ser perfeitamente legal a possibilidade de doação de terreno público dominical a 
pessoa jurídica de direito privado, devendo, como no caso em testilha ser observado o interesse 
público, prévia avaliação do imóvel, dispensa de licitação nos casos previsto em lei, bem como 
sua prévia desafetação do patrimônio púbico.
Anexo a esta Justificativa, fazemos juntar a cópia da Matrícula Imobiliária 
do imóvel e respectiva Certidão de Valor Venal do mesmo a ser futuramente doado, atendendo 
por completo às exigências legais acima narradas.
Portanto, como se vê, a hipótese prevista na proposta legislativa ora enviada 
à apreciação dos Ilustres Legisladores local não atenta contra os princípios legais e 
constitucionais que regem a matéria, razão pela qual pugno por sua aprovação integral.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e 
especial apreço.
Gabinete do prefeito do município de Nova Santa Helena/MT, 06 de fevereiro 
de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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