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materia nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaArtigo 1º - Fica decretado que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, não realizará expediente nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 
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DECRETO LEGISLATIVO
Nº. 01/2025
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ADEMIR DIAS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:
Considerando O DECRETO MUNICIPAL Nº. 017/2025 QUE “DIVULGA OS DIAS DE 
FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS 
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA HELENA – MT PARA O ANO 
DE 2025”. 
Considerando que os dias 03 e 04 de março (carnaval) e, dia 05 de março (Quarta￾feira de Cinzas), foram definidos como (ponto facultativo) no decreto 
supracitado;
DECRETA
Artigo 1º - Fica decretado que a Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado 
de Mato Grosso, não realizará expediente nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
Artigo 2º - O retorno normal das atividades será no dia 06 de março às 07:00h.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 14 de 
fevereiro de 2025.
Ademir Dias da Silva
Presidente
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
 
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNCIPAL NO PERÍODO DE 14/02/2025 A 14/03/2025.

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