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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1100/2025
DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR
PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O
EXERCÍCIO DE 2.025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos contribuintes
descontos no pagamento do Imposto Predial Urbano, para o Exercício de 2.025.
Parágrafo Único – Os descontos de que trata esta Lei, serão concedidos no percentual previstos
no artigo 2º desta Lei, a todos os contribuintes que efetuarem o recolhimento do citado Imposto
na data de pagamento prevista em Decreto Municipal.
Artigo 2º - Serão concedidos os seguintes descontos sobre o valor total do Imposto predial, aos
contribuintes:
I – 30% (trinta pontos percentuais) para pagamento à vista;
II – 20% (vinte pontos percentuais) para pagamento em 02 (duas) parcelas;
III - 10% (dez pontos percentuais) para pagamento em 03 (três) parcelas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 17 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR
PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O
EXERCÍCIO DE 2025.
Salienta-se que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana), se constitui como uma das principais fontes de arrecadação municipal e tem uma
relevante função social, principalmente para a efetiva realização de uma adequada política de
desenvolvimento urbano.
E como forma de incentivo para que o contribuinte venha a quitar suas
obrigações para com o município, tem-se a importância de conceder aos contribuintes descontos
no pagamento à vista, bem como parcelamento do Imposto Predial Urbano, para o exercício de
2025.
Os pagamentos serão assim definidos:
I - Para pagamento à vista até o dia 10/05/2025 (30% de desconto);
II – Para pagamento em 02 (duas parcelas), com vencimento da 1ª parcela até 10/05/2025 e 2ª
parcela 10/06/2025 (20% de desconto);
III – Para pagamento em 03 (três parcelas), com vencimento da 1ª parcela até 10/05/2025, 2ª
parcela 10/06/2025 e 3ª parcela 10/07/2025 (10% de desconto).
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei que se apresenta como de cunho social, razão pela qual, com
certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir
efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre
nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 17 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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