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materia nº 1100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-02-25T12:21:35.425285-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1100/2025
DATA: 17 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR 
PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2.025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte 
projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos contribuintes 
descontos no pagamento do Imposto Predial Urbano, para o Exercício de 2.025.
Parágrafo Único – Os descontos de que trata esta Lei, serão concedidos no percentual previstos 
no artigo 2º desta Lei, a todos os contribuintes que efetuarem o recolhimento do citado Imposto 
na data de pagamento prevista em Decreto Municipal.
Artigo 2º - Serão concedidos os seguintes descontos sobre o valor total do Imposto predial, aos 
contribuintes:
I – 30% (trinta pontos percentuais) para pagamento à vista;
II – 20% (vinte pontos percentuais) para pagamento em 02 (duas) parcelas;
III - 10% (dez pontos percentuais) para pagamento em 03 (três) parcelas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 17 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as);
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR 
PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025.
Salienta-se que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana), se constitui como uma das principais fontes de arrecadação municipal e tem uma 
relevante função social, principalmente para a efetiva realização de uma adequada política de 
desenvolvimento urbano. 
E como forma de incentivo para que o contribuinte venha a quitar suas 
obrigações para com o município, tem-se a importância de conceder aos contribuintes descontos 
no pagamento à vista, bem como parcelamento do Imposto Predial Urbano, para o exercício de 
2025.
Os pagamentos serão assim definidos:
I - Para pagamento à vista até o dia 10/05/2025 (30% de desconto);
II – Para pagamento em 02 (duas parcelas), com vencimento da 1ª parcela até 10/05/2025 e 2ª 
parcela 10/06/2025 (20% de desconto);
III – Para pagamento em 03 (três parcelas), com vencimento da 1ª parcela até 10/05/2025, 2ª 
parcela 10/06/2025 e 3ª parcela 10/07/2025 (10% de desconto).
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas 
Excelências este Projeto de Lei que se apresenta como de cunho social, razão pela qual, com 
certeza será aprovado na integra, vez que, decisões importantes como estas não podem surtir 
efeito algum, sem antes passarem pelo crivo democrático e de justiça social que sempre 
nortearam as decisões desse Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato 
Grosso 17 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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