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materia nº 1101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa“ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2025-03-11T10:27:57.172285-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1101/2025
DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO 
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE 
ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I 
DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS 
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa 
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na 
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara 
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do vencimento do cargo de Agente Comunitário de 
Saúde e Agente de Combate de Endemias para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
reais), conforme determinado na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. Para o pagamento do disposto acima, fica condicionado o repasse 
oriundo do Ministério da Saúde, do Governo Federal, sendo para tanto permitido o 
pagamento retroativo aos ACS e ACE, caso sejam devidamente recebidos estes valores.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 25 de 
fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto à elevada 
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “ALTERA O 
VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no anexo I 
da Lei Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da administração Municipal de Nova Santa Helena - MT, e dá outras 
providências, em especial o que tange aos vencimentos dos ACS e ACE.
Tal alteração está embasada na Emenda Constitucional nº 120 de 05 
de maio de 2022, que traz em seu bojo a alteração do vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, observando que não será 
inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados 
e ao Distrito Federal.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos 
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 25 de 
fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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