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PROJETO DE LEI Nº 1101/2025
DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE DE
ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa
Helena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do vencimento do cargo de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate de Endemias para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
reais), conforme determinado na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. Para o pagamento do disposto acima, fica condicionado o repasse
oriundo do Ministério da Saúde, do Governo Federal, sendo para tanto permitido o
pagamento retroativo aos ACS e ACE, caso sejam devidamente recebidos estes valores.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 25 de
fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Embasado por preceitos legais e regimentais, submeto à elevada
apreciação dos nobres pares a inclusa propositura de Lei que “ALTERA O
VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS (ACE) PREVISTO NO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N° 010/2001 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A propositura em comento tem o fito de alterar o disposto no anexo I
da Lei Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da administração Municipal de Nova Santa Helena - MT, e dá outras
providências, em especial o que tange aos vencimentos dos ACS e ACE.
Tal alteração está embasada na Emenda Constitucional nº 120 de 05
de maio de 2022, que traz em seu bojo a alteração do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, observando que não será
inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados
e ao Distrito Federal.
Posto isto, justificada a matéria, submeto o Projeto de Lei aos
Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar os protestos da mais alta estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 25 de
fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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