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materia nº 1102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-03-11T10:33:40.033992-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 1102/2025
DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica 
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos Profissionais do 
Magistério do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de Professor, 
ativos e inativos da administração direta do Poder Executivo, que será concedido através do 
percentual de 14,36%. 
Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal n° 258/2007 passará a ter a seguinte redação:
Tabela dos Professores - 30 Horas semanais
Classe
Nível 
Inicial
Coeficiente A B C D E
1 1,5 1,75 2,00 2,25
1 1,000 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
R$ 3.650,58 R$ 5.475,86 R$ 6.388,51 R$ 7.301,15 R$ 8.213,80
Parágrafo Único – A alteração dos Vencimentos dos cargos, ocorre em face de uma revisão 
salarial dos cargos como forma de fortalecimento e recomposição do salário base.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de revisão 
geral anual previsto no artigo 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente 
ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 25 de 
fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável 
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1102/2025, que em súmula: “autoriza a concessão de 
reajuste aos profissionais do magistério do município de Nova Santa Helena/MT e dá 
outras providências”.
A presente alteração contida neste Projeto de Lei tem o objetivo de realizar 
a revisão geral anual da remuneração dos Profissionais do Magistério do Município, que lhes 
é assegurada, bem como, sempre que possível, melhorar o poder aquisitivo dos mesmos. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia 
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja 
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 25 de 
fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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