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PROJETO DE LEI Nº 1103/2025
DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA A FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE
REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES
DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica
do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações de todos
os servidores públicos do Município de Nova Santa Helena/MT, que será concedida através
do percentual acumulado entre janeiro de 2024 à dezembro de 2024, na ordem de 4.83%
(quatro ponto oitenta e três por cento), conforme Índice Nacional de Preços aos
Consumidores Amplo – IPCA/IBGE.
Art. 2º. A revisão prevista no art. 1° não contempla os cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate a Endemias em decorrência de legislação específica, Emenda
Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que será regulamentada por Lei Específica.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a aplicação do índice de revisão
geral anual previsto no Art. 1º desta Lei sobre os meses de janeiro e fevereiro do corrente ano,
devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 25 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1103/2025, que em súmula: “Autoriza a fixação de
índice de revisão geral anual das remunerações de todos os servidores públicos do
Município de Nova Santa Helena/MT e dá outras providências”.
A presente alteração contida neste Projeto de Lei tem o objetivo de realizar
a revisão geral anual da remuneração de todos os servidores municipais, que lhes é
assegurada, bem como, sempre que possível, melhorar o poder aquisitivo dos mesmos.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora encaminhada, seja
analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos às Vossas Excelências a expressão de grande estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso 25 de fevereiro de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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