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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2025
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Nº 02/2025
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Súmula: “ATUALIZA O VENCIMENTO DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APLICANDOSE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM
DE 4,83 %.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação de índice de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT,
que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2024,
na ordem de 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento) - Índice Nacional de Preços
aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice
de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre o meses de janeiro e fevereiro
do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de
2025.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
28 de fevereiro de 2025.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ºSecretária
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2024 4,83 %
Total 4,83 %
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2025
ANEXO I (referente ao anexo II da lei 506/2012)
Cargo Nº de
Cargos
Valor Salarial
ADVOGADO 01 R$ 4.386,92
CONTADOR 01 R$ 4.167,57
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 3.125,68
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 R$ 3.125,68
RECEPCIONISTA 02 R$ 1.668,86
ZELADORA 02 R$ 1.668,86
VIGIA 02 R$ 1.668,86
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2025
JUSTIFICATIVA
Nobres edis, conforme é sabido, a Constituição Federal, no inciso X do art. 37,
assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Igualmente, na lei
orgânica municipal também é assegurado o direito ao RGA.
Além do mais, é de conhecimento amplo que o RGA não configura aumento de
remuneração, mas tão somente a recomposição do poder aquisitivo da moeda face à
inflação.
Sendo assim, se faz necessária a presente revisão, devido à desvalorização
ocasionada pelo acúmulo da inflação no ano anterior.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
28 de fevereiro de 2025.
Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
Presidente 1ºSecretária
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