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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaATUALIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APLICANDO-SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM DE 4,83 %.
native_id684

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T10:36:16.050344-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
 ______________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2025
 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
 Nº 02/2025
 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Súmula: “ATUALIZA O VENCIMENTO DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APLICANDO￾SE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL NA ORDEM 
DE 4,83 %.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA AO PLENÁRIO O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
 Art. 1º Fica autorizada a aplicação de índice de revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Nova Santa Helena/MT,
que será concedido de acordo com o percentual acumulado de inflação do ano de 2024, 
na ordem de 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento) - Índice Nacional de Preços 
aos Consumidores Amplo – IPCA/IBGE, conforme segue:
 Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a realizar a aplicação do Índice 
de Revisão Geral Anual previsto no Art. 1° desta Lei sobre o meses de janeiro e fevereiro
do corrente ano, devendo os valores ser adimplidos em parcela única no mês de março de 
2025.
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
28 de fevereiro de 2025.
 Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
 Presidente 1ºSecretária
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
2024 4,83 %
Total 4,83 % 
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2025
ANEXO I (referente ao anexo II da lei 506/2012)
Cargo Nº de 
Cargos 
Valor Salarial 
ADVOGADO 01 R$ 4.386,92
CONTADOR 01 R$ 4.167,57
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 3.125,68
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 02 R$ 3.125,68
RECEPCIONISTA 02 R$ 1.668,86
ZELADORA 02 R$ 1.668,86
VIGIA 02 R$ 1.668,86
ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA SANTA HELENA
“LEGISLANDO PARA O FUTURO MELHOR”
 AV. JOSÉ EMILIO DE MORAES, Nº 888 - CENTRO – CEP 78513-000 - NOVA SANTA HELENA – MATO GROSSO
email: camara_nsh@outlook.com Fone (66) 98146-0197
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 02/2025
JUSTIFICATIVA
Nobres edis, conforme é sabido, a Constituição Federal, no inciso X do art. 37, 
assegura a revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Igualmente, na lei 
orgânica municipal também é assegurado o direito ao RGA.
Além do mais, é de conhecimento amplo que o RGA não configura aumento de 
remuneração, mas tão somente a recomposição do poder aquisitivo da moeda face à 
inflação. 
Sendo assim, se faz necessária a presente revisão, devido à desvalorização 
ocasionada pelo acúmulo da inflação no ano anterior.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
28 de fevereiro de 2025.
 Ademir Dias da Silva Juliana Lorca
 Presidente 1ºSecretária

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