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PROJETO DE LEI Nº 1104/2025
DATA: 13 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO DO
CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
N° 1081/2023 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa Helena,
Estado de Mato Grosso, Senhor PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do vencimento do cargo de Conselheiro Tutelar,
previsto na Lei Municipal N. 1081/2023 que “Estabelece a Estrutura e o
Funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e dá outras providências”,
Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal N. 1081/2023 passará a ter a seguinte redação.
Cargo Carga
Horaria
Vencimento
Base
Vagas
Conselheiro Tutelar 40 Horas R$ 2.500,00 05
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 13 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1104/2025, que em súmula:
“altera o vencimento do cargo de conselheiro tutelar previsto no anexo I, da Lei
Municipal n° 1081/2023 e suas alterações, e dá outras providências”.
Considerando a relevância pública dos serviços prestados pelos
Conselheiros Tutelares no Município de Nova Santa Helena, bem como a necessidade
da valorização de todos os serviços públicos voltados para a proteção de nossas crianças
e adolescentes.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de
Mato Grosso 13 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
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