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materia nº 1104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1081/2023 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T09:36:52.825067-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 1104/2025
DATA: 13 DE MARÇO DE 2025
SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO DO 
CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR
PREVISTO NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 
N° 1081/2023 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, 
Estado de Mato Grosso, Senhor PAULINHO BORTOLINI, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica autorizada a alteração do vencimento do cargo de Conselheiro Tutelar, 
previsto na Lei Municipal N. 1081/2023 que “Estabelece a Estrutura e o 
Funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA), do CONSELHO TUTELAR e do FUNDO MUNICIPAL dos 
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e dá outras providências”,
Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal N. 1081/2023 passará a ter a seguinte redação.
Cargo Carga 
Horaria
Vencimento 
Base
Vagas
 Conselheiro Tutelar 40 Horas R$ 2.500,00 05
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 13 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apraz-nos encaminhar à Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 1104/2025, que em súmula: 
“altera o vencimento do cargo de conselheiro tutelar previsto no anexo I, da Lei 
Municipal n° 1081/2023 e suas alterações, e dá outras providências”.
Considerando a relevância pública dos serviços prestados pelos 
Conselheiros Tutelares no Município de Nova Santa Helena, bem como a necessidade 
da valorização de todos os serviços públicos voltados para a proteção de nossas crianças 
e adolescentes.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta 
Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora 
encaminhada, seja analisada e estudada, e obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a expressão de grande estima e 
apreço.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de 
Mato Grosso 13 de março de 2025.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal

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